
João de Deus tem nova condenação e penas já somam mais de 223 anos
O médium João Teixeira de Faria, popularmente conhecido como João de Deus, de 80 anos, foi condenado a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por 8 crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude, em relação a três ações penais.
Ele já havia sido condenado em outros seis processos, por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo. Juntas, as penas dos nove processos nos quais ele foi condenado somam 223 anos e 3 meses de reclusão.
A nova condenação aconteceu nesta quarta-feira (7/12). De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), elas são referentes à terceira, quarta e décima terceira denúncias oferecidas pela Promotoria de Justiça de Abadiânia (GO), no Entorno de Brasília.
Para as novas condenações, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações, os crimes já estavam prescritos. Os estupros e as violações sexuais teriam acontecido entre 1985 e 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.
Em dezembro de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
À época, o MPGO instituiu força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar do caso. Os contatos das vítimas ocorreram por e-mail, telefone e presencialmente. João de Deus chegou a ser preso, mas, desde 2020, ano que começou a pandemia de Covid-19, ele cumpre prisão domiciliar.
Até o momento, os nove processos envolvendo violência sexual já julgados englobam 39 vítimas. Há, em tramitação, mais sete ações penais da mesma natureza, em fase de alegações finais (instrução encerrada). Segundo o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, todas devem ser julgadas até março do ano que vem.
Ainda de acordo com o magistrado, a tramitação de vários desses processos foi prejudicada pela pandemia de Covid-19, uma vez que “houve necessidade de colher depoimentos de testemunhas e, em alguns casos, o número de pessoas arroladas ultrapassou 80, com a necessidade de expedição de carta precatória para ouvir aqueles que moram no exterior e em outros estados”.