
Ação de rachadinha contra Silas Câmara está a 2 dias de prescrever no STF
A dois dias de prescrever o prazo para punibilidade do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), a ação penal que investiga a prática de rachadinha está parada e fora da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos. Começou a ser julgado pela Corte, mas foi parado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, quando já havia cinco votos para a condenação do parlamentar evangélico.
O pedido de vista é um direito de qualquer ministro dentro de um julgamento e não há data pré-determinada para devolução do processo. No entanto, nesse caso, a sugestão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, de punir o parlamentar pela prática de peculato, com pena de cinco anos e três meses, em regime semiaberto, fica prejudicada.
O prazo de prescrição da punição é 2 de dezembro. Ou seja, se os magistrados não liberarem a ação para votação em plenário, Silas Câmara não pode mais ser condenado, se essa fosse a sentença escolhida. A multa e a perda de mandato ainda poderiam ocorrer, mas sem implicações penais.
A probabilidade de não haver desfecho para a questão chegou a provocar divergências entre os ministros da Corte, em 10 de novembro. O ministro André Mendonça, primeiro a justificar o pedido de vista, irritou alguns dos colegas no STF.
O ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator em seu voto, chegou a dizer que está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Antes do pedido de vista, cinco ministros votaram pela condenação.
Fachin chegou a dizer que o pedido seria “lamentável, mas um direito”. Alexandre de Moraes completou dizendo: “É um direito de cada um de nós o pedido de vista, mas é um dever da Justiça julgar os casos”. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou: “Ninguém questiona o pedido de vista. Estamos debatendo sobre a racionalidade dele”.
Em seguida, Dias Toffoli acompanhou Mendonça no pedido de vista.
Silas Câmara foi denunciado por, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, ter supostamente desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
O processo, que se arrasta há pelo menos 20 anos, entre diferentes instâncias judiciais, apura denúncias de ex-funcionários do gabinete do parlamentar de que Silas Câmara pedia a devolução de parte dos salários, o chamado “esquema das rachadinhas”.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, fixou, além dos anos de prisão, a devolução de R$ 248,2 mil aos cofres públicos.
Em defesa preliminar, o parlamentar sustentou ao STF a inépcia da denúncia e a ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Afirmou, ainda, que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.
Silas Câmara pleiteou o reconhecimento de sua inocência e, subsidiariamente, pugnou por sua “absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, na forma do inciso VII da referida norma legal”.
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