25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após denúncias, Sedema reúne segmentos que utilizam som para discutir poluição sonora

Publicado em 25 de novembro, 2022

Foto: Divulgação

Do total de 283 denúncias que chegaram à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema), somente este ano 183 correspondem a poluição sonora. Para tentar sensibilizar os envolvidos, conscientizar e minimizar o problema, a Sedema reuniu hoje, dia 25, segmentos de bares, comércios e igrejas no Centro Multifuncional Casa do Produtor.

Com a a presença do tenente coronel Sidraki Menezes, comandante do Batalhão da Polícia Militar, o secretário da Sedema, Alzenilson Aquino, e o coordenador do Meio Ambiente, Wescley Tavares, fizeram todos os esclarecimentos sobre o que determina da legislação, o licenciamento, as notificações e a fiscalização.

Também foram repassadas as orientações de como devem proceder, de acordo com a lei, os proprietários de comércios e demais segmentos que utilizam sonorização.

Um dos pontos importantes foi demonstrar a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego público e a quem compete a fiscalização.

A poluição sonora é qualquer exposição humana a níveis superiores aos determinados na legislação ambiental por um período frequente de tempo e que pode provocar danos à saúde. São exemplos desse tipo de crime ambiental
recorrente os bares, casas de show, templos religiosos, serrarias, serralherias. A fiscalização compete aos órgãos ambientais e Ministério Público.

Já a perturbação do sossego público
é qualquer som ou ruído que não seja frequente e que não cause danos à saúde. Como exemplo estão vizinhos que ligam som alto por várias horas, uma festa, um aniversário. São eventos esporádicos em que a competência de fiscalização é da Polícia Militar e Polícia Civil.

O limite de som tolerável ao ouvido humano é de 65 dB, sendo que valores acima de 80 dB podem causar sérios danos à saúde.

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