04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público do Pará quer explicações de Damares Alves, em até 5 dias, sobre tráfico de crianças no Marajó

Publicado em 12 de outubro, 2022

Foto: Divulgação

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos terá que explicar ao Ministério Público do Pará as afirmações da ex-chefe da pasta e senadora eleita, Damares Alves (Republicanos-DF), sobre um suposto tráfico internacional de crianças na região do arquipélago do Marajó. O prazo dado para que Damares apresente explicações é de cinco dias.

Durante um culto no último sábado (8), Damares afirmou, sem apresentar nenhuma prova, que teria tomado conhecimento desse tráfico de crianças quando ainda era ministra. Ela contou que saberia de casos de estupro de recém-nascidos, de jovens que viviam sem dentes para praticar sexo oral e que comiam comida pastosa para ter o intestino livre para praticar sexo anal.

A senadora eleita afirmou ainda que descobriu essa situação durante a visita de uma comitiva presidencial ao local, além de ter vídeos de pelo menos parte desses casos. Até o momento, no entanto, ela não os divulgou.

“O Ministério Público do Estado do Pará solicita que seja encaminhada documentação existente nesse Ministério [da Mulher, Família e dos Direitos Humanos], no prazo de cinco dias, bem como eventuais esclarecimentos a respeito de medidas tomadas sobre os fatos alegados, a fim de que os relatos sejam investigados e todas as providências cabíveis adotadas”, afirmou o Ministério Público do Pará, na terça-feira (11), em documento assinado por 11 promotores de Justiça do estado. “Até o presente momento nenhum dos fatos relatados pela ex-Ministra Damares Alves foi encaminhado formalmente aos Promotores de Justiça que atuam na região do Marajó”.

Uma explicação sobre essas afirmações da ex-ministra já havia sido cobrada pelo Ministério Público Federal, e a Polícia Civil do Pará solicitou ao ministério que apresente “todas as informações relatadas, incluindo documentos, mídias e tudo mais que possa subsidiar o desenvolvimento dos necessários procedimentos investigatórios”.

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