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Os municípios de Novo Airão e Humaitá anunciaram shows, respectivamente, do cantor Wesley Safadão e da dupla Matheus e Kauã. No entanto, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ações na Justiça para impedir a realização dos eventos.
No caso do show de Wesley Safadão, o Município de Novo Airão teria camuflado os gastos com o show e dividiu o pagamento de R$ 700 mil em dez parcelas, que já vinham sendo pagas pela Prefeitura.
“Oficiamos à prefeitura e eles não prestaram quaisquer informações. Sobre os eventuais pagamentos, soubemos por meio da mídia, mas não é algo confirmado. Por isso, solicitamos que cautelarmente o juiz suspenda qualquer pagamento que possa estar sendo feito ao cantor ou a seu representante”, informou o titular da Promotoria de Justiça de Novo Airão, João Ribeiro Guimarães Netto.
O MPAM ingressou com Ação Cautelar requerendo a suspensão de qualquer pagamento referente à contratação do show de Wesley Safadão. A Ação foi protocolada na última quinta-feira (8/9), em caráter de urgência, pelo promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto.
A Ação requer, ainda, a apresentação, no prazo de 48 horas, de toda a documentação referente à contratação do cantor, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
No caso de Matheus e Kauan, o MPAM, por meio da Promotoria de Justiça de Humaitá, expediu recomendação, também na última quinta-feira (8/9), para cancelar, no prazo de 72 horas, as despesas relativas à contratação da dupla, efetuada pela Prefeitura através de inexigibilidade de licitação (Processo n. 3279/202-IL n. 9/2022).
A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Weslei Machado Alves para resguardar o patrimônio público, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas por Humaitá, que permanece inadimplente com a Amazonas Distribuidora de Energia e alegou, em ofício encaminhado ao órgão ministerial, não dispor de condições para arcar com custos de pagamento de direitos de servidores.
Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Humaitá, priorizar gastos “voluptuários” em detrimento a serviços essenciais e pagamento de remuneração de servidores constitui violação aos princípios da legalidade e moralidade, sendo incompatíveis com a atual realidade econômico-financeira do município.
“O Prefeito sugeriu um acordo para o pagamento do débito municipal em dez anos, ao passo que pretende desperdiçar recursos públicos com o pagamento de cantor nacional, a despeito de ter débito alimentar pendente de pagamento”, disse Weslei Machado Alves.
Além do cancelamento dos gastos com a contratação dos artistas, o titular da PJ de Humaitá ainda recomenda a anulação imediata dos contratos, caso já tenham sido firmados, sob pena da propositura das medidas judiciais cabíveis.