TJAM flexibiliza uso de máscara de proteção nas dependências de suas unidades judiciais em todo Estado

TJAM flexibiliza uso de máscara de proteção nas dependências de suas unidades judiciais em todo Estado

A partir desta segunda-feira (15/08) passa a ser facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da capital e do interior do Estado. A medida consta da Portaria n.º 2.601, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10 de agosto.

A exigência do uso de máscara respiratória nas dependências do TJAM havia sido estabelecida em 14 de junho deste ano, em razão do crescimento do número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e de covid-19. A Portaria assinada pelo desembargador Pascarelli na última semana, considera que Amazonas retornou à chamada “fase amarela” (risco baixo) de transmissão da covid-19, após a redução na média diária de casos confirmados e estabilidade de internações pela doença, conforme atualização divulgada no Boletim Epidemiológico da Covid-9, do dia 2 deste mês.

Conforme a Portaria n.º 2.601, fica recomendada a utilização de máscara de proteção respiratória aos idosos, pessoas imunossuprimidas e profissionais de saúde no exercício de suas funções.

O ato normativo ressalta que permanece obrigatório o uso de máscara para as pessoas que apresentem sintomas gripais e que acessem as dependências dos setores médicos do Tribunal conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outra diretriz fixada pela Portaria é que a realização de eventos internos que causem aglomeração será precedida de análise de riscos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis/TJAM.

Além disso, os desembargadores e magistrados poderão fixar regras complementares para o atendimento presencial do público em suas respectivas unidades.
As sessões de julgamento e as audiências permanecerão sendo realizadas nas modalidades remota ou híbrida até ulterior deliberação, estabelece ainda a portaria assinada pelo presidente do TJAM.

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