19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Itinerante leva ação de atendimentos a Presidente Figueiredo

Publicado em 08 de agosto, 2022

Justiça Itinerante leva ação de atendimentos a Presidente Figueiredo

O Município de Presidente Figueiredo (distante 107 quilômetros de Manaus) está recebendo nesta semana, de 8 a 12 de agosto, o “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os atendimentos estão sendo realizados de 8h às 12h e de 14h às 17h na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, localizada na rua Itaúba, n.º 31, bairro Morada do Sol.

Um total de nove servidores da equipe da “Justiça Itinerante” está em Presidente Figueiredo e recebendo o reforço de mais 15 pessoas do efetivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres de Presidente Figueiredo.

A ação, que é coordenada pelo juiz de Direito Alexandre Novaes, é a sétima do Justiça Itinerante em municípios do interior pelo programa neste ano; as anteriores foram em Manacapuru, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Autazes, Careiro Castanho e Manaquiri.

Em Manaquiri (distante 65 quilômetros de Manaus), a unidade móvel da “Justiça Itinerante” realizou atendimentos de 12 a 18 de junho com 1.464 pessoas atendidas e realizadas 227 audiências, além de outras atividades.

Programa

O programa realiza atendimentos referentes ao Juizado Especial Cível, em causas que envolvam valores até 20 salários mínimos, incluindo questões de natureza de indenizações, reparações de danos e acidentes de trânsito, questionamentos quanto a faturas de concessionárias de energia e de água, dentre outros.

O carro-chefe dos atendimentos diz respeito à área de Família, para ações de natureza consensual, como pensão de alimentos, reconhecimento voluntário de paternidade ou de união estável, divórcio, e definição de guarda de filhos. Outro serviço é a orientação jurídica que é prestada à população que procura esse tipo de atendimento: e a pessoa não precisa ter advogado para abrir a sua reclamação na “Justiça Itinerante”.

Para ser atendido é necessário apresentar documentos pessoais, como carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e documento referente à causa, que são essenciais para a propositura das ações. Por exemplo: se for uma questão envolvendo divórcio, é preciso apresentar a certidão de casamento; se for uma definição de guarda de filho, a certidão de nascimento da criança e; se for uma cobrança, título ou fatura que está sendo questionada, um documento representativo da dívida deve ser apresentado.

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