14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

AM tem 26 registros de candidaturas no TSE, sendo 1 para deputado federal e 25 para estadual

Publicado em 01 de agosto, 2022

AM tem 26 registros de candidaturas no TSE, sendo 1 para deputado federal e 25 para estadual

Até às 13h desta segunda-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia recebido 26 pedidos de registros de candidatos do Amazonas às Eleições 2022, sendo 25 para o cargo de deputado estadual e apenas 1 para deputado federal. Ainda não há nomes para governador e senador, outros cargos em disputa este ano. O único candidato até o momento para a Câmara dos Deputados é do partido Novo, o Professor João Paulo. Já para deputado estadual, todos os 25 pedidos são do PMB.

calendário eleitoral de 2022 define o dia 15 de agosto como a data-limite para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador, bem como às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.

Eleitoras e eleitores podem acompanhar os registros pelo sistema DivulgaCandContas, do TSE. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos, tais como certidões criminais e declaração de bens. O sistema também permite consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e eleições, localizada na barra superior da página do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.

Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019.

O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).

De acordo com o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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