
Foto: Divulgação
Duas mulheres foram condenadas pela Justiça a indenizar um motorista de aplicativo por danos morais, em R$ 20 mil (R$ 10 mil cada). Em novembro do ano passado, elas divulgaram nas redes sociais que ambas haviam sido intoxicadas pelo motorista dentro do carro.
O laudo do Instituto de Criminalística constatou que o produto era álcool etílico, de acordo com a decisão da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, São Paulo.
O motorista havia ofecido a uma das passageiras álcool com essência de canela para higienizar as mãos. Depois que a corrida foi iniciada, a mulher pediu para que ele parasse o carro, pois precisava ir a uma farmácia. Depois de descer do veículo, a mulher tirou fotos do carro do motorista.
O profissional soube que a passageira tinha publicado uma foto do veículo e das placas nas redes sociais e feito um falso alerta, dizendo que ele queria dopá-la. O motorista foi até uma Delegacia da Mulher e entregou uma amostra do produto para perícia e, na ocasião, ficou sabendo que outra passageira havia prestado queixa contra ele.
A juíza disse que os fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. “Isso porque publicaram postagem no Facebook narrando que o autor teria cometido fatos criminosos contra a mulher, que como acima relatado, não restou comprovado, vez que o laudo do Instituto de Criminalística fulminou as versões das requeridas”.
“As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas”, disse a juíza.
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