Estudo da Corregedoria de Justiça resgata cronologia dos 97 cartórios em funcionamento no AM

Estudo da Corregedoria de Justiça resgata cronologia dos 97 cartórios em funcionamento no AM

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) pretende divulgar nas próximas semanas o resultado de um estudo técnico, até então inédito no Amazonas, que dentre outras informações dará publicidade ao histórico dos delegatários dos serviços extrajudicias do Estado.

Na última semana, a equipe de trabalho que conduziu a pesquisa – formada pelos serventuários Paulo Marcel Lopes Farias, Maria Antonieta Vilaça dos Santos e Carolina de Oliveira Marreiro – reuniu-se com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge e apresentou uma prévia das ações realizadas.

De acordo com a equipe responsável pelo trabalho, a pesquisa buscou realizar um resgate histórico de dados até então não tabulados e cujas informações devem ser disponibilizadas ao público interessado podendo, também, servir de subsídio para a tomada de decisões por parte da CGJ/AM, considerando sua competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro.

Na reunião com a corregedora-geral de Justiça, a equipe responsável pelo trabalho citou que, dentre outras informações, a pesquisa, quando divulgada, apresentará uma listagem com a relação dos nomes dos atuais, assim como de todos os profissionais que já foram responsáveis por cada uma das 97 serventias extrajudiciais (cartórios) do Amazonas. A pesquisa também formulou um banco de dados pelo qual buscou-se identificar os atos de outorga ou nomeação dos delegatários que atuaram no Estado do Amazonas, resultado de uma pesquisa minuciosa junto a edições (algumas centenárias) do Diário Oficial do Estado, e outras do Diário da Justiça.

Com base na Lei que estabeleceu a divisão territorial do Estado do Amazonas – Lei nº 1707/1985 – a equipe também providenciou, no sistema da CGJ/AM, o cadastro das comarcas que fazem limites entre si. Estes e outros dados, além de úteis para a consulta pelo público interessado, pode servir de parâmetro para a designação de responsável interino pelo expediente, conforme Provimento nº 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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