
A ministra do STF Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foto: Divulgação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu pelo arquivamento do inquérito da Polícia Federal sobre uma possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin. Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em sua decisão, no entanto, ela afirma que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.
No inquérito, a Polícia Federal apurava se o presidente da República havia cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana Covaxin. Tais suspeitas foram levadas até Bolsonaro pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão dele, que trabalha no Ministério da Saúde.
A suspeita era de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para satisfazer interesse pessoal. Esse crime é listado entre os praticados por servidores contra a administração pública.
Rosa Weber rejeitou, em março, o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. Na ocasião, ela argumentou que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha “direito à letargia” e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle.
No recurso que foi atendido pela ministra, a PGR acrescentou como novo argumento ao pedido de arquivamento que não havia “justa causa” para prosseguir com a investigação. A jurisprudência do STF não permite que a ministra recuse esse novo argumento da PGR.