
Ministério do Trabalho reconhece 22 novas profissões
Vinte e duas novas profissões foram incluídas recentemente pelo Ministério do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), entre elas, skatista, somelier, personal organizer e condutor de turismo náutico, ampliando para 2.269 o número de funções reconhecidas no país. Além de alimentar as bases estatísticas de trabalho, o processo garante subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
“Não se trata apenas de visão de um título. Buscamos formatos para a inclusão. A partir do momento que é inserido na CBO, a categoria tende a se organizar de forma direcionada”, diz a coordenadora da CBO, Aline Martins, esclarecendo que, a regulamentação da ocupação depende de aprovação de lei pelo Congresso e sanção da presidência da república.
“A CBO é o documento que busca retratar a realidade das ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro, Ela é um dicionário das ocupações e, uma vez atualizada, uma vez inseridas essas informações no bojo da CBO, seus dados alimentam as bases estatísticas do país. As pesquisas, os registros vão sendo atualizados com dados ocupacionais, permitindo que politicas públicas sejam encaminhadas de forma mais direcionadas”, explica Aline.
Além disso, prossegue ela, a coordenação recebe todos os anos demandas de diversos setores da sociedade, que passam por um processo denominado estudo de escopo. “Nesse estudo identificamos, num primeiro momento, e principalmente, as principais atribuições, o perfil dessa categoria no mercado de trabalho e o panorama do exercício da ocupação”, diz
Após a identificação desses três itens, a CBO parte para uma segunda etapa, que é a realização de uma série de reuniões, onde a palavra é dada ao especialista daquela ocupação que está sendo inserida.
“Para isso, adotamos uma metodologia utilizada internacionalmente chamada Daicon,em que a palavra é dada ao especialista da ocupação. Também participam desse processo instituições de ensino, sindicatos, enfim todo o segmento da sociedade que de uma forma ou de outra esteja lincado ao tema”, completa, observando que esse processo garante uma legitimidade maior e que, desde o envio da demanda até a publicação no site da CBO, leva-se, em média, oito meses.