ConheƧa as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

A MP prevĆŖ que o teletrabalho deverĆ” constar expressamente em contrato individual de trabalho. Foto: DivulgaĆ§Ć£o

Adotado com o intuito de evitar aglomeraƧƵes em empresas e escritĆ³rios durante o perĆ­odo mais crĆ­tico da pandemia de Covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a ediĆ§Ć£o da Medida ProvisĆ³ria 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o.

De acordo com o MinistĆ©rio do Trabalho, o normativo prevĆŖ que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulaĆ§Ć£o existente na ConsolidaĆ§Ć£o das Leis do Trabalho (CLT)”, alĆ©m de ā€œcorrigir aspectos regulatĆ³rios que o uso maciƧo do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes hĆ­bridos de teletrabalhoā€.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) Ć© caracterizado como “prestaĆ§Ć£o de serviƧos fora das dependĆŖncias da empresa, de maneira preponderante ou hĆ­brida, que, por sua natureza, nĆ£o pode ser caracterizada como trabalho externo”.

ProduĆ§Ć£o ou tarefa

De acordo com as novas regras, Ć© possĆ­vel a contrataĆ§Ć£o no teletrabalho por jornada; por produĆ§Ć£o; ou tarefa, possibilitando, conforme a contrataĆ§Ć£o, o controle de jornada ou a flexibilidade na execuĆ§Ć£o das tarefas.

“SerĆ” viĆ”vel, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades especĆ­ficas”, detalha o MinistĆ©rio do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevĆŖ que o teletrabalho deverĆ” constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderĆ” dispor sobre os horĆ”rios e os meios de comunicaĆ§Ć£o entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderĆ”, a seu critĆ©rio, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, alĆ©m de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existĆŖncia de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prĆ©vio da alteraĆ§Ć£o no contrato individual de trabalho.

Essa alteraĆ§Ć£o, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedĆŖncia de, no mĆ­nimo, 48 horas, ā€œpor escrito ou por meio eletrĆ“nicoā€.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que ā€œdisposiƧƵes relativas Ć  responsabilidade pela aquisiĆ§Ć£o, pela manutenĆ§Ć£o ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnolĆ³gicos e da infraestrutura necessĆ”ria e adequada Ć  prestaĆ§Ć£o de trabalho remoto e as disposiƧƵes relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serĆ£o previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudanƧa do regime de trabalhoā€.

Caso o empregado nĆ£o possua os equipamentos ou infraestrutura necessĆ”rios Ć  prestaĆ§Ć£o do serviƧo, o empregador poderĆ” fornecer os equipamentos em ā€œregime de comodatoā€ (emprĆ©stimo gratuito) e custear os serviƧos de infraestrutura, ā€œque nĆ£o caracterizarĆ£o verba de natureza salarialā€. AlĆ©m disso, o perĆ­odo da jornada normal de trabalho serĆ” computado como ā€œtempo de trabalho Ć  disposiĆ§Ć£o do empregadorā€, na impossibilidade do oferecimento dessas condiƧƵes via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnolĆ³gicos e de infraestrutura necessĆ”ria, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicaƧƵes de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, ā€œnĆ£o constitui tempo Ć  disposiĆ§Ć£o, regime de prontidĆ£o ou de sobreaviso, exceto se houver previsĆ£o em acordo individual ou em acordo ou convenĆ§Ć£o coletiva de trabalhoā€.

Por fim, a MP prevĆŖ que a adoĆ§Ć£o do regime de teletrabalho poderĆ” ser estendida a estagiĆ”rios e aprendizes.

AgĆŖncia Brasil

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