09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Tabatinga, homem é condenado a 20 anos de prisão por matar companheira espancada

Publicado em 16 de março, 2022

Em Tabatinga, homem é condenado a 20 anos de prisão por matar companheira espancada

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus), em sessão realizada no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Boná Robert, condenou a 20 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio, o réu Adelson Inácio Simão, acusado da morte da própria mulher, em crime ocorrido na madrugada de 21 de fevereiro deste ano. O julgamento – ocorrido no último dia 8 de março como parte da programação da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” –, foi presidido pelo juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPAM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2-A (razões de condição de sexo feminino / violência doméstica) do Código Penal Brasileiro (CPB).

De acordo a denúncia do MP na Ação Penal n.º 0600111-37.2021.8.04.7300, “(…) Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de defesa, resultando múltiplas lesões, que ocasionou o óbito da vítima”.

Apurou-se, ainda, segundo testemunha, “que as agressões perduravam por um bom tempo, quando o denunciado percebeu que a vítima estava desacordada, e tentou reanimá-la fazendo respiração boca a boca, no entanto, a vítima não reanimou”.

O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.

Uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a fase de instrução processual, bem como em vista da pena aplicada em patamar superior a 8 anos, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.

Da sentença, cabe apelação.

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