26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal encerra lide e permite nomeação de aprovados em concurso de 2019 no Ifam

Publicado em 05 de fevereiro, 2022

Justiça Federal encerra lide e permite nomeação de aprovados em concurso de 2019 no Ifam

Em atuação conjunta, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (PF/IFAM) obtiveram a extinção do Mandado de Segurança nº 1012507-47.2019.4.01.3200, que havia paralisado o concurso público deflagrado em 2019 para Professor da disciplina de Física.

Em resumo, o candidato autor da ação alegava prejuízo pelo indevido não cômputo dos pontos referentes aos seus títulos. Assim, buscou o reconhecimento judicial da pontuação correspondente, e sua consequente reclassificação dentre os aprovados.

Na defesa do Instituto Federal, a PF/IFAM sustentou a necessidade de formação de litisconsórcio com os demais candidatos aprovados. Ou seja, na medida em que a sentença poderia afetar os seus interesses (alterando o resultado final do certame), os demais concorrentes deveriam ter a oportunidade de se manifestar na demanda.

Em novembro/2020, foi deferida uma liminar suspendendo a nomeação dos aprovados, até que o mérito da demanda fosse resolvido. Porém, na mesma decisão o Juízo acolheu a tese de defesa do da PF/IFAM, e determinou que o autor da ação emendasse a petição inicial, para trazer a lide os demais candidatos.

Na sequência, o autor desistiu da ação, ensejando que a PF/AM chamasse a atenção do Poder Judiciário para o fato, que por esse motivo extinguiu o feito sem resolução do mérito, e revogou a liminar.

Hoje, o IFAM está autorizado a promover a nomeação dos candidatos aprovados.

Nas palavras da Procuradora-chefe da PF/IFAM, Dandara Viegas Dantas, “a PGF mais uma vez cumpriu sua função institucional de auxiliar o IFAM na sua honrosa missão de promover a educação aos jovens do nosso Estado.”

“Nosso trabalho coordenado novamente rendeu frutos ao Instituto Federal do Amazonas, evitando prejuízo à formação dos alunos, diante da possibilidade de início do ano letivo sem Professores. Nós, Procuradores Federais, trabalhamos sempre à serviço da população”, explicou o Procurador-chefe da PF/AM, Daniel Ibiapina Alves.

A PF/AM e a PF/IFAM são unidades da Procuradoria-Geral Federal no Amazonas, órgão da Advocacia-Geral da União. Veja a decisão aqui: sentenca – 1012507-47.2019.4.01.3200

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