13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça aumenta valor de dano moral por fotos não feitas para formandos

Publicado em 21 de janeiro, 2022

Justiça aumenta valor de dano moral por fotos não feitas para formandos

A Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de três apelantes que contrataram serviços de registro fotográfico em eventos relativos à formatura de graduação em Manaus, aumentando o valor da indenização por dano moral.

O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 19/01, na Apelação Cível n.º 0630410-74.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, com votação unânime.

Em 1.º Grau, o réu foi condenado a pagar a cada requerente o valor de R$ 3.350,00 por dano material e de R$ 3 mil por dano moral. Os recorrentes – sobrinho e tias – sustentaram que a quantia indenizatória por danos morais arbitrados não supria a frustração vivenciada e pediram majoração para R$ 10 mil.

Segundo a relatora, é incontroversa a contratação firmada entre as partes para o fornecimento de material fotográfico dos formandos (apelantes) nos eventos da aula da saudade, missa/culto, colação e baile de formatura do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão de 2014, não havendo a entrega do produto aos consumidores.

“Imperioso destacar que a contratação de serviços de fotografia não possui outro escopo senão o de tornar eterno o registro das imagens de um ato único e de extrema importância na vida de um formando”, observou a desembargadora Mirza Cunha.

A magistrada também afirmou que “o abalo emocional enfrentado pelos autores se demonstra cristalino à medida que não poderão rememorar um momento de grande triunfo de suas vidas, qual seja, a formatura, diante da imprudência do apelado, o qual fora contratado e devidamente pago para prestação do serviço, que não cumpriu com sua obrigação”.

Feitas as considerações e citando jurisprudência da própria Câmara e de outros colegiados, os magistrados acompanharam o voto da relatora para aumentar a indenização para R$ 10 mil a cada apelante, “a fim de mitigar o abalo moral por eles sofrido, bem como evitar a reiteração da conduta por parte do recorrido”.

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