04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita Federal nega mudança na alíquota do IPI dos concentrados na Zona Franca

Publicado em 03 de janeiro, 2022

Não houve alteração da alíquota de IPI incidente sobre insumos para produção de refrigerantes, mantendo-se as alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2021 e eventuais decorrências. Foto: Divulgação/Secom

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa a publicação no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021 da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por intermédio do Decreto nº 10.923, de 30/12/2021.

A edição da nova Tipi é decorrente das alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovidas pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que adaptaram a NCM às modificações do Sistema Harmonizado – SH 2022.

Como a Resolução Gecex nº 272, de 2021, em seu art. 10, estabeleceu que as alterações promovidas na NCM entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022, com início da produção de efeitos em 1º de abril de 2022, estabeleceram-se as mesmas datas para a vigência e eficácia da nova Tipi.

A diretriz adotada na elaboração da nova Tipi foi a manutenção das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2021, sempre que possível.

Em casos excepcionais, em que foi inevitável a alteração de alíquotas, foram observados, no aspecto técnico, o entendimento acerca da classificação fiscal adotada pela RFB e, no aspecto jurídico, a competência do presidente da República (art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 1971).

Por fim, considerando a veiculação de notícias divergentes sobre o assunto, vale esclarecer que não houve alteração da alíquota de IPI incidente sobre insumos para produção de refrigerantes, mantendo-se as alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2021 e eventuais decorrências. Neste ponto, houve apenas a consolidação na nova Tipi de normas que anteriormente estavam esparsas em decretos avulsos, que foram revogados, a exemplo do Decreto nº 10.523/2020.

Nota de esclarecimento da Fieam

Por meio de nota, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) esclareceu que, por meio de análise técnica promovida pela entidade em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais federais para a cadeia de bebidas não alcoólicas local.

“O decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense”, diz a nota de esclarecimento.

Leia a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento – Concentrados

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