
Entre as justificativas para a desfiliação citadas na decisão judicial está uma “intensa ‘rota de confronto'” entre Ramos e o governo federal. Foto: Divulgação
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, anunciou sua desfiliação “amigável” do Partido Liberal no último dia 8, por incompatibilidade com o presidente Jair Bolsonaro, que se filiou ao partido em 30 de novembro. O PL aceitou a desfiliação de Ramos e disse que não exigiria o mandato do deputado.
Nesta terça-feira (21/12), decisão do ministro Luís Roberto Barroso – presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – autorizou Marcelo Ramos a deixar o Partido Liberal, sem a perda do seu mandato.
Entre as justificativas para a desfiliação citadas na decisão judicial está uma “intensa ‘rota de confronto'” entre Ramos e “o governo federal no que diz respeito a temas como saúde, meio ambiente e democracia, o que o levou a sofrer ataques do Presidente da República e de seus correligionários em várias ocasiões”.
O documento também cita que Marcelo Ramos “ilustra sua perda de prestígio na legenda com os seguintes fatos: (i) entrevista do presidente regional do PL – Amazonas, Alfredo Nascimento, na qual afirma que o requerente ‘não é mais bem-vindo à legenda’ e que ‘Ele [Marcelo Ramos] tá fora! O presidente aqui sou eu’ [sic]; e (ii) manifestação de correligionário de Bolsonaro, Coronel Menezes, recém-filiado ao PL, no sentido de que Marcelo Ramos é ‘irresponsável, leviano e mentiroso’; e (iii) nova entrevista do Coronel Menezes em que este qualifica Marcelo Ramos de ‘imundície’ e afirma que, se ele ‘tivesse vergonha na cara e valores, que ele não tem absolutamente nada disso, ele já teria saído do partido’.”
A decisão judicial também reconhece “existência de justa causa para a desfiliação partidária do deputado federal Marcelo Ramos do PL”.
Leia a decisão na íntegra: Decisão judicial 0600766-63.2021.6.00.0000