19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedoria informa sobre data limite para receber pedidos para autorização de casamentos

Publicado em 09 de dezembro, 2021

Corregedoria informa sobre data limite para receber pedidos para autorização de casamentos

Com a publicação da Portaria nº 213/2021, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) informa aos usuários do sistema de Justiça, aos magistrados, advogados, demais operadores do Direito, delegatários de cartórios e à sociedade em geral sobre o expediente do órgão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período do recesso forense estabelecido no calendário judicial do estado do Amazonas.

Conforme a Portaria, não haverá expediente ordinário da Corregedoria de Justiça neste período – entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 – mas, no entanto, serão mantidas as atividades da Coordenadoria de Distribuição Processual de 1a. instância, bem como os serviços essenciais desenvolvidos pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais relativos às isenções de selo e compensações bancárias.

Sobre os dois setores citados e cujas atividades não serão interrompidas, a Corregedoria informa que estes funcionarão em dias úteis, sob regime de escala e de forma remota (nos termos da Portaria nº 2328/2021) e que no período mencionado serão autuadas e processadas apenas as demandas em que houver risco de perecimento do direito.

Autorização de casamentos

Conforme a mesma Portaria, fica determinado pela Corregedoria de Justiça do Amazonas que todos os pedidos de autorização de casamento, cuja a autorização compete ao órgão, sejam encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual (da CGJ/AM), impreterivelmente, até o dia 13 de dezembro de 2021.

O prazo limite para a apresentação dos pedidos ocorre em razão da necessidade de tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de apenas serem autuados após o término do período do recesso forense.

Pelo regramento vigente estabelecido pelo Provimento nº 227/2014-CGJ/AM, cabe à Corregedoria autorizar e designar juiz ou juíza de Direito para presidir uma determinada cerimônia de casamento civil, conforme indicação dos nubentes. Quando não solicitado a presença de um magistrado ou magistrada para presidir tal solenidade, esta deverá ser realizada por um Juiz de Paz, sem a necessidade da autorização por parte da Corregedoria de Justiça.

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