11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Liminar é derrubada e audiências para asfaltamento da BR-319 estão autorizadas e prosseguem

Publicado em 27 de setembro, 2021

Novas datas deverão ser designadas para as audiências públicas do DNIT e Ibama. Foto: Divulgação/DNIT

Nesta segunda-feira (27), a Justiça Federal havia suspendido as audiências públicas que estavam previstas para discutir o asfaltamento da rodovia BR-319 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão havia acatado um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Mais tarde, também nesta segunda-feira (27), a liminar foi derrubada em decisão assinada pelo desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 11ª Região.

O objetivo dessas audiências públicas é ouvir principalmente a comunidade do Amazonas a respeito das obras de pavimentação e melhoramentos na BR-319/AM. Seriam realizadas pelo DNIT e o Ibama, nos dias 27, 28 e 29 de setembro e no dia 1º de outubro. Novas datas deverão ser designadas.

O MPF alegou que, se por um lado o momento seria inoportuno realizar um evento presencial no Centro de Convenções Vasco Vasques, por ensejar o surgimento de uma terceira onda da pandemia de Covid-19 em Manaus, por outro lado a transmissão das audiências de maneira virtual – pelo canal do DNIT no YouTube -, como uma alternativa para aqueles que não possam comparecer, é uma medida insuficiente para viabilizar a ampla participação dos interessados.

“MPF alega que a realização de audiências públicas estaria prejudicada tanto pela ausência de informação completa, qualificada e em tempo hábil acerca do inteiro teor do EIA-RIMA, quanto pela impossibilidade de efetiva participação, dadas as circunstâncias da pandemia covid-19”, observa a decisão do desembargador federal.

“A audiência pública concretiza o princípio da participação comunitária no licenciamento ambiental, possibilitando esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos (negativos e positivos) do empreendimento, por meio da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA”, completa.

A decisão destaca ainda que a realização dessas audiências públicas fica condicionada a inexistência de questionamentos judiciais sobre o EIRA-RIMA, “porquanto a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental.”

Caso a decisão ão seja cumprida, será aplicada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.

Leia a decisão judicial na íntegra: Justiça Federal da 1ª Região

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