02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Boxes que ocupavam faixa e calçada públicas na rua dos Andradas são retirados pela Prefeitura

Publicado em 03 de setembro, 2021

O processo, iniciado a partir de denúncia, data de 2018, e desde lá os ocupantes são notificados e autuados para a necessidade de retirada com demolição voluntária. Foto: Divulgação/Implurb

Nesta sexta-feira (3), três boxes que ocupavam irregularmente faixa de domínio público e calçada em área de preservação histórica na rua dos Andradas, esquina com rua Lourenço Braga, no Centro, foram retirados por meio de ação integrada da Prefeitura de Manaus. Os boxes faziam a obstrução na área, não passível de regularização.

O processo, iniciado a partir de denúncia, data de 2018, e desde lá os ocupantes são notificados e autuados para a necessidade de retirada com demolição voluntária. Esgotadas as ações de fiscalização dentro da legislação, foi realizada a demolição administrativa.

Foto: Divulgação/Implurb

Os boxes, construídos de alvenaria e madeira, tomavam parte de gleba excedente à calçada, na área limite do lote particular, estando dentro de área pública. A região passará por revitalização urbana a fim de devolver à população o logradouro.

A ação foi coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com integração da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar, via Guarda Municipal, além da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

“Manaus precisa de muito ordenamento urbano, e ações como esta mostram a presença do Poder Público para garantir o mínimo de disciplina na ocupação do espaço, que é necessário e garante o bom uso para todos. É preciso pensar numa cidade inclusiva, global e legalmente construída, como estamos fazendo na gestão do prefeito David Almeida”, disse o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Foto: Divulgação/Implurb

 

Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Os trabalhos de demolição têm o cunho educativo e o punitivo, porque notifica, orienta que se retire de forma voluntária. Se não for retirado, é realizada a ação contra o uso indevido.

Foto: Divulgação/Implurb

Denúncias

Em razão do regime de teletrabalho, o Implurb reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para [email protected] ou [email protected].

Foto: Divulgação/Implurb

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