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Publicada no dia 16 de agosto, a decisão judicial assinada pelo do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto determina a retirada de flutuantes localizados em toda margem esquerda do rio Negro e às margens do rio Tarumã-Açu. O objetivo é submeter essas estruturas ao efetivo licenciamento ambiental. Caso a decisão não seja obedecida, os flutuantes deverão ser desmantelados.
A decisão judicial fala em prazo de 90 dias (por extenso) para a retirada das estruturas, mas entre parênteses está “30 dias”. A questão deverá ser esclarecida nos próximos dias, mas o prazo já está correndo.
Tarumã – Execução de Sentença
A decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto acata pedido liminar de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A decisão determina ainda que a Prefeitura de Manaus realize a retirada e a adequação e padronização ambiental para disciplinar, em 30 dias, “a construção e/ou instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.