16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE mantém licitação na ADS e julga improcedente representação de Wilker Barreto

Publicado em 20 de agosto, 2021

TCE mantém licitação na ADS

TCE mantém licitação na ADS, após pedido de Wilker Barreto contra licitação feita na gestão de Sérgio Litaiff (foto), que agora presidente a Amazonastur. Foto: Raquel Mendonça/ADS

Uma acusação de fraude em licitação, na Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), foi recusada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A recusa se deu em fase final, ou seja, no julgamento do mérito. O autor, deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), baseou as acusações em decreto estadual já revogado. Os acusados eram o governador Wilson Lima e Sérgio Litaiff, então gestor da ADS, hoje presidindo a Amazonastur. O próprio Ministério Público de Contas se manifestou pela recusa ao pedido do deputado.

O Decreto Nº 42.146 (31/03/2020), que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, foi revogado no dia 04/08. É a data em que o Governo do Estado editou o Decreto Nº 42.592.

A licitação é o Pregão Presencial n° 001/2021–CIL/ADS. O objeto é a contratação de serviços técnicos especializados e continuados em consultoria, assessoria, desenvolvimento, implantação, manutenção, supervisão e gestão de projetos governamentais. A exigência é que usem solução de Business Intelligence e inteligência artificial. Esse recurso precisa permitir “carga, análise, extração, transformação, mineração de dados em um formato de software como serviço de arquitetura SaaS. E acompanhamento evolutivo dos indicadores e políticas de gestão governamentais, com suporte periódico, para concretização de plano de negócios estratégicos.

 

Relatório

A relatora do processo, conselheira Yara Lins, rechaçou os principais argumentos da representação. Wilker reclama de a licitação ter sido presencial, por conta dos decretos estaduais de combate ao coronavírus. Os decretos, diz a relatora, “previam os atendimentos preferencialmente virtuais, porém, não tornavam ilegais os atendimentos presenciais, razão pela qual entendo pela não existência de irregularidade”.

A defesa da ADS respondeu ao terceiro argumento de Wilker para pedir a suspensão da licitação. Era a de que o processo não tinha urgência e o dinheiro deveria ser economizado para combater a pandemia. “A contratação da Business Inteligente vem ao encontro da necessidade de a ADS atender, dentre outros aspectos operacionais de gestão, às recomendações dos órgãos de controle”, disse a defesa.

Há recomendações nesse sentido do próprio TCE-AM e do Ministério Público Federal (MPF). Exigem, por exemplo, controle, execução distribuição de cotas do Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme) e do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar (Promove). A defesa sustenta que a contratação trará “informações mais seguras e céleres”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do TCE-AM que rejeitou o pedido de suspensão da licitação na ADS feita por Wilker Barreto.

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