
TCE mantém licitação na ADS, após pedido de Wilker Barreto contra licitação feita na gestão de Sérgio Litaiff (foto), que agora presidente a Amazonastur. Foto: Raquel Mendonça/ADS
Uma acusação de fraude em licitação, na Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), foi recusada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A recusa se deu em fase final, ou seja, no julgamento do mérito. O autor, deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), baseou as acusações em decreto estadual já revogado. Os acusados eram o governador Wilson Lima e Sérgio Litaiff, então gestor da ADS, hoje presidindo a Amazonastur. O próprio Ministério Público de Contas se manifestou pela recusa ao pedido do deputado.
O Decreto Nº 42.146 (31/03/2020), que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, foi revogado no dia 04/08. É a data em que o Governo do Estado editou o Decreto Nº 42.592.
A licitação é o Pregão Presencial n° 001/2021–CIL/ADS. O objeto é a contratação de serviços técnicos especializados e continuados em consultoria, assessoria, desenvolvimento, implantação, manutenção, supervisão e gestão de projetos governamentais. A exigência é que usem solução de Business Intelligence e inteligência artificial. Esse recurso precisa permitir “carga, análise, extração, transformação, mineração de dados em um formato de software como serviço de arquitetura SaaS. E acompanhamento evolutivo dos indicadores e políticas de gestão governamentais, com suporte periódico, para concretização de plano de negócios estratégicos.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins, rechaçou os principais argumentos da representação. Wilker reclama de a licitação ter sido presencial, por conta dos decretos estaduais de combate ao coronavírus. Os decretos, diz a relatora, “previam os atendimentos preferencialmente virtuais, porém, não tornavam ilegais os atendimentos presenciais, razão pela qual entendo pela não existência de irregularidade”.
A defesa da ADS respondeu ao terceiro argumento de Wilker para pedir a suspensão da licitação. Era a de que o processo não tinha urgência e o dinheiro deveria ser economizado para combater a pandemia. “A contratação da Business Inteligente vem ao encontro da necessidade de a ADS atender, dentre outros aspectos operacionais de gestão, às recomendações dos órgãos de controle”, disse a defesa.
Há recomendações nesse sentido do próprio TCE-AM e do Ministério Público Federal (MPF). Exigem, por exemplo, controle, execução distribuição de cotas do Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme) e do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar (Promove). A defesa sustenta que a contratação trará “informações mais seguras e céleres”.
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