
EXCLUSIVO Veja as recomendações do MPAM para o equipamento de escuta da polícia
O Ministério Público do Amazonas, pelas promotorias de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública (Proceap) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), expediu nova recomendação que visa a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas, concedendo novo prazo de 30 dias.
Atualmente, os dois sistemas são operacionalizados pela Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), o que contraria as determinações legais vigentes.
As recomendações foram publicadas na edição do Diário Oficial do MP ontem (06/08). É, na prática, o fim da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai).
Pela recomendação, o prazo é para a Delegacia-Geral da Polícia Civil providenciar todo o suporte estrutural, elétrico e tecnológico necessário para a recepção e funcionamento de todas as ferramentas, eletrônicas e físicas, necessárias para a investigação criminal e instrução processual criminal a cargo da Polícia Civil, mais especificamente do sistema de interceptação telefônica Guardião e do laboratório.
“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.
Na recomendação, o Ministério Público registra que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.
As interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo probatório permanece limitado à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Lei Federal nº 9.296/1996, arts. 3º e 6º).
“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, apontou a aromotora de Justiça.
A recomendação é dirigida ao Governador do Estado Wilson Lima, ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e à Delegada-Geral de Polícia Civil.
Veja a recomendação na íntegra:
Recomendação_Guardião e LAB-LD_II VERSÃO FINAL ASSINADA OK