27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

EXCLUSIVO Veja as recomendações do MPAM para o equipamento de escuta da polícia

Publicado em 07 de agosto, 2021

EXCLUSIVO Veja as recomendações do MPAM para o equipamento de escuta da polícia

O Ministério Público do Amazonas, pelas promotorias de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública (Proceap) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), expediu nova recomendação que visa a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas, concedendo novo prazo de 30 dias.

Atualmente, os dois sistemas são operacionalizados pela Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), o que contraria as determinações legais vigentes.

As recomendações foram publicadas na edição do Diário Oficial do MP ontem (06/08). É, na prática, o fim da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai).

Recomendações

Pela recomendação, o prazo é para a Delegacia-Geral da Polícia Civil providenciar todo o suporte estrutural, elétrico e tecnológico necessário para a recepção e funcionamento de todas as ferramentas, eletrônicas e físicas, necessárias para a investigação criminal e instrução processual criminal a cargo da Polícia Civil, mais especificamente do sistema de interceptação telefônica Guardião e do laboratório.

“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.

Segurança

Na recomendação, o Ministério Público registra que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.

As interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo probatório permanece limitado à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Lei Federal nº 9.296/1996, arts. 3º e 6º).

“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, apontou a aromotora de Justiça.

A recomendação é dirigida ao Governador do Estado Wilson Lima, ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e à Delegada-Geral de Polícia Civil.

Veja a recomendação na íntegra:

Recomendação_Guardião e LAB-LD_II VERSÃO FINAL ASSINADA OK

Tags:

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.