
Procuradora do MP pede anulação do contrato de aluguel do hospital Nilton Lins com Governo. Foto: Divulgação
A procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, da 1ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), fez pedido para anulação do contrato entre o Governo do Amazonas e a Fundação Nilton Lins, referente ao aluguel temporário da estrutura do hospital Nilton Lins durante a pandemia. O processo é de número 0650287-29.2020.8.04.0001.
O hospital Nilton Lins foi requisitado administrativamente pelo Governo do Amazonas para abrir 103 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19 em janeiro deste ano. O parecer do MP se posiciona contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que julgou improcedente ação popular proposta para anular o aluguel no valor de R$ 2,6 milhões por três meses.
A promotora entendeu, em sua decisão, que houve “violação ao princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal e violação à legalidade, constante do art. 24, X da Lei de 8.666/93, impondo-se dessa forma, a decretação de invalidade do contrato celebrado entre o Estado e a Fundação Nilton Lins, além da aplicação da pena de multa”. Ela solicita ainda o ressarcimento ao Estado dos valores contratuais já pagos, a serem apurados.
“Simplesmente o Estado não credenciou leitos covid em unidade filantrópica, como é o caso do Hospital Beneficente Portuguesa, e nem na rede pública, como foi o caso do Hospital Getúlio Vargas. O Estado também não ampliou os leitos onde deveria ter feito, que era o Hospital Delphina Aziz. Tudo isso gerou a urgência para contratar, na tentativa de justificar a dispensa da licitação. Não estamos assim tratando de uma urgência que emergiria de forma desconhecida, desavisada, inusitada e não esperada. Estamos falando de uma urgência que brotou com a inércia do poder público, justamente porque em determinado momento, escolheu abandonar seu planejamento e utilizar o Hospital Nilton Lins”, disse em sua decisão a promotora.
De acordo com os documentos que compõem os autos, para Simone Nobre é inegável que o Estado do Amazonas, “primeiro escolheu o seu contratado, depois tratou de formalizar o processo administrativo. Essa situação frauda a lei de licitação, atinge a moralidade pública, e emergiu na Operação Sangria, que está sob os cuidados do STJ no Inquérito 1391/DF, o qual investiga o superfaturamento do contrato de locação do hospital, superfaturamento dos serviços de lavanderia, etc, para o que teria concorrido verba federal vinculada ao SUS”.
Ela lembra que qualquer decisão administrativa que viola a Lei de Licitação, impõe a anulação do contrato celebrado.
Veja o parecer na íntegra:
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