08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Campanha de vacinação contra brucelose no Amazonas é prorrogada devido à pandemia

Publicado em 02 de junho, 2021

Fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade devem ser imunizadas contra a doença até o dia 18 de junho pela Adaf. Foto: Divulgação/Adaf

O prazo para comprovação da vacinação contra brucelose no Amazonas foi prorroggado até o dia 18 de junho pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf). O motivo é a pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações nos escritórios de atendimento da agência. Fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade devem ser imunizadas contra a doença. A campanha, que ocorre semestralmente, estava anteriormente prevista para terminar na segunda-feira (31/5).

A medida atende a Portaria nº 153/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), na edição de 27 de maio de 2021.

Comprovação

Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munido com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.

Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.

“A vacinação contra brucelose e sua declaração é obrigatória e o produtor deve ficar atento, e assim evitar que a ficha de movimentação seja bloqueada para emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal). O prazo foi prorrogado, em virtude da pandemia da Covid-19, como medida para evitar aglomerações de pessoas nos escritórios de atendimento da Adaf”, ressaltou a fiscal médica veterinária e coordenadora do programa de brucelose da Adaf, Angélica Martina.

A doença

A brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos por meio da ingestão de ou contato direto com alimentos contaminados. Além disso, animais que venham a contrair essa doença apresentam problemas reprodutivos, como a ocorrência de aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar, diminuição da produção de leite, entre outros.

Penalidade

Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.

No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.