
MPF defende contratação de médicos formados no exterior para atuar na pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir, por meio de decisão liminar, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) realize a inscrição provisória de médicos formados no exterior cujos diplomas ainda não foram submetidos ao exame de revalidação, o Revalida. O objetivo da medida é permitir que esses profissionais atuem na rede pública de saúde durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais por conta da pandemia, ficando exclusivamente dedicados para assistência a pacientes com covid-19.
O recurso, apresentado ao TRF1 no curso de ação civil pública ajuizada originalmente na Justiça Federal do Amazonas pelo MPF, também pretende evitar quaisquer atos por parte da União que impeçam a contratação, pelo Estado do Amazonas e seus municípios, de médicos com diploma emitidos por instituições de ensino no exterior e habilitação para o exercício da profissão no país onde foram formados, durante o período de calamidade pública.
De forma complementar, o MPF requereu a contratação pelo Estado do Amazonas e seus municípios de profissionais formados no exterior que atuam ou já atuaram no Programa Mais Médicos, gerido pelo governo federal, e não possuem diploma revalidado, caso se entenda pertinente apenas contratação de integrantes e ex-integrantes do programa, desde que não tenham sido reprovados. O pedido também foi feito na ação civil pública ajuizada na primeira instância judicial e agora foi reiterado no recurso ao TRF1. De acordo com os pedidos do MPF, a União e o Conselho Regional de Medicina também devem ser proibidos pela Justiça de praticar quaisquer atos que inviabilizem essa contratação específica.
Outro pedido do MPF está relacionado à emissão do Registro Único do Ministério da Saúde (RMS) para que ex-integrantes do Mais Médicos que não tenham sido reprovados no programa e se interessem pela vaga possam atuar na linha de frente do combate à covid-19.
No documento encaminhado ao TRF1, o MPF ressalta que o Amazonas já registra mais de 12 mil óbitos por covid-19, com aumento de 60% no número de mortes em três meses, e relembra que a taxa de ocupação de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) criados para pacientes graves da doença já alcançou 100% em hospitais públicos e privados, tendo fila de espera com mais de 600 pessoas.
A possibilidade de ocorrência da terceira onda de contaminações também é apontada pelo MPF, cenário que é objeto de estudos, reportagens e previsões do próprio Governo do Amazonas com o avanço das variantes do coronavírus.
“A não estabilização e/ou diminuição de números de casos pela covid-19 em todo o Amazonas coloca em risco o sistema de saúde e sua capacidade de atendimento, tanto nos estabelecimentos públicos quanto nos privados, sobretudo pelo deficitário quadro de profissionais de saúde. Logo, não é difícil concluir que são necessárias estruturas, equipamentos, insumos e profissionais de saúde para realizar o enfrentamento da pandemia e o fortalecimento do sistema de saúde atual”, afirma o órgão.
O MPF aponta que, em condições normais, a situação do Amazonas já é deficitária em relação à quantidade de médicos por habitantes para atendimento da população. Os municípios do interior do estado, onde o contexto é mais preocupante, registram a menor taxa de médicos por habitantes de todo o país (0,19), conforme dados da Universidade de São Paulo (USP).
“A notória desigualdade entre as regiões brasileiras é incontornável ao se elaborar políticas públicas de saúde, sem que se possa dispensar força de trabalho qualificada para atender regiões vulneráveis e adotar medidas necessárias e possíveis para garantir o atendimento da população”, destaca o órgão nas razões do recurso.
Em Tabatinga, por exemplo, há carência de médicos para atendimento de pacientes com covid-19 no Hospital Geral e no Hospital de Guarnição (HguT) do município, conforme apurado pelo MPF e a partir de informações oficiais repassadas pela Secretaria de Saúde local. O município todo conta com oito profissionais amplamente capacitados para atender as demandas da população de forma geral, agravadas pela pandemia. Seis desses médicos são integrantes do programa Mais Médicos e estão impedidos de fazer plantão por conta da carga horária estabelecida.
Outros dois médicos ex-integrantes do programa estão impedidos de ser admitidos pelo próprio município, pois ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina.
Conforme o MPF, o próprio governo federal avalia que há mais de 15 mil médicos formados no exterior e residentes em território nacional que não tiveram diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos fora do país.
O MPF argumenta o Programa Mais Médicos foi instituído no Brasil especificamente para possibilitar o exercício por médicos sem a aprovação do Revalida. Um dos objetivos do programa é diminuir a carência médica nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde.
“Dessa forma, permitiu-se que médicos com habilitação para o exercício da medicina no exterior atuassem no Brasil, o que de imediato autoriza a adoção de tal medida extraordinária em situações excepcionais”, diz trecho do recurso submetido ao TRF1.
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