08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Resolução disciplina convocações de juízes do interior para atuar na capital

Publicado em 29 de abril, 2021

Resolução disciplina convocações de juízes do interior para atuar na capital

Resolução disciplina convocações de juízes do interior para atuar na capital. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22/04 a Resolução n.º 4/2021, que disciplina as convocações de juízes (as) de Primeira Entrância (do interior) para atuar em auxílio nas unidades jurisdicionais de Segunda Entrância (na capital), e dá outras providências.

Aprovada por maioria na sessão do Tribunal Pleno do dia 20/4, a norma define que as convocações devem ser motivadas na necessidade, adequação e eficiência da medida, e que cabe à Presidência convocar o magistrado, por meio de portaria.

Resolução

Nas considerações elencadas na resolução aprovada pelo Pleno, o Tribunal destaca os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade, que devem nortear os atos administrativos do Poder Judiciário, inclusive os de convocação de magistrados para atuar na capital.

Frisa, ainda, que a regulamentação seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça, conforme consta da decisão proferida nos autos da Consulta n.º 0007141-02.2020.00.0000, bem como o teor da Resolução n.º 72, de 31 de março de 2009, do CNJ, que disciplina convocação de juízes (as) de Primeiro Grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais.

Critérios

Conforme a Resolução n.º 4/2021, serão observados os seguintes critérios nas convocações de juízes do interior para atuar na capital: cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça na unidade judiciária em que o juiz atua, desde que sem o auxílio de outro magistrado ou núcleo de assessoramento; indicação do magistrado a ser auxiliado com a convocação; antiguidade na carreira.

Não será convocado o magistrado que: tiver sido punido administrativamente, enquanto durar os efeitos da sanção disciplinar aplicada; injustificadamente, não cumprir nenhuma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; injustificadamente, retiver autos em seu poder, além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho, decisão ou sentença.

A Presidência contará com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, para informação sobre as unidades jurisdicionais que necessitarem de auxílio de juiz ou apoio dos núcleos de assessoramento. A Resolução n.º 4/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e as convocações e designações em vigor deverão ser adequadas às novas regras, no prazo de 60 dias.

Confira a íntegra da Resolução n.º 04/2021: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3071&cdCaderno=1&nuSeqpagina=24

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.