01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz nega pedido de partido que queria impedir concessão de título de Cidadão Amazonense a Bolsonaro

Publicado em 23 de abril, 2021

Juiz nega pedido de partido que queria impedir concessão de título de Cidadão Amazonense a Bolsonaro

Juiz nega pedido de partido que queria impedir concessão de título de Cidadão Amazonense a Bolsonaro

O juiz plantonista Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz indeferiu pedido de liminar requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade – Diretório Estadual do Amazonas (Psol) em ação contra o Estado do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para que fosse impedida a concessão do título de Cidadão Amazonense ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e a realização da respectiva cerimônia de homenagem prevista para esta sexta-feira (23/4).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira, no processo nº 0648838-02.2021.8.04.0001, considerando a ausência dos requisitos legais e necessários à concessão do pleito antecipatório requerido na inicial, conforme o art. 300, caput, do Código de Processo Civil.

Juiz nega pedido

Na ação, o requerente alega a ocorrência de vício formal no projeto de Lei Ordinária n° 187/2021, que concede ao presidente da República o título sob o argumento de infringência à Resolução Legislativa n.º 71/1997, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Mas, segundo o magistrado, a concessão de título de cidadão honorário está listada nas competências e atividades do Poder Legislativo, e tal honraria é prestada observando-se a grande margem de liberdade e discricionariedade de atuação do Legislativo estadual. E, assim como os atos administrativos, os legislativos possuem requisitos elementares, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto; e no Direito Administrativo, tais elementos devem ser apreciados de forma individual, evidenciando que o motivo e o objeto constituem o chamado mérito administrativo, explica o juiz.

O juiz Francisco Queiroz segue afirmando que, “ao Poder Judiciário não cabe intervir no mérito administrativo (motivo e objeto), tampouco avaliar o aspecto político das deliberações tomadas pelos legisladores estaduais, vez que estes aspectos possuem relação aos elementos de oportunidade e conveniência, cuja análise jurisdicional é vedada, restringindo-se apenas aos requisitos de legalidade ou legitimidade, os quais sequer foram perqueridos na peça de ingresso, muito embora, mesmo que assim o fossem, ambos claramente restaram observados e respeitados pela Aleam”.

Requerente

Por fim, o juiz avalia que a parte requerente equivoca-se ao argumentar que a afirmação positiva do Legislativo Amazonense estaria “inquinada de vício de formalidade”, pois a questão deduzida nestes autos envolve tão somente a discricionariedade facultada aos representantes do povo perante a Casa de Leis deste Estado.

“Fincado nestas premissas, denoto que a apreciação da matéria posta a exame deste Juízo é inerente ao exercício das funções do Poder Legislativo, sendo portanto questão a ser resolvida interna corporis, a qual não cabe o controle judicial, tampouco observada sob o prisma da oportunidade, conveniência, ou mesmo sobre merecimento ou não do recebedor da honraria. É dizer, não cabe ao Poder Judiciário definir se a concessão de título de cidadão Amazonense é ou não adequada, trata-se de ato sobre o qual o Judiciário não pode se imiscuir, ante o princípio constitucional da separação dos poderes”, afirma o magistrado.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.