20/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ageman executa multas no valor de R$ 1,5 milhão à concessionária Águas de Manaus

Publicado em 20 de abril, 2021

As multas foram aplicadas em 2019, e o montante será revertido em prol de ações voltadas à regulação dos serviços essenciais. Foto: Divulgação/Ageman

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) encaminhou para execução as três multas aplicadas à concessionária Águas de Manaus pelo descumprimento ao Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito da capital amazonense. No total, as penalidades somam pouco mais de R$ 1,5 milhão. O montante será revertido em prol de ações voltadas à regulação dos serviços essenciais.

Conforme o diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, as multas foram aplicadas em 2019 e seguiram todo o rito processual. “Ao longo desse tempo, tivemos a recepção dos recursos administrativos interpostos pela empresa e posterior recebimento e julgamento pelo Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (CMR), o qual manteve a decisão inicial da Ageman pela manutenção das penalidades à concessionária. Pedidos de reconsideração também foram analisados pelas diretorias técnica e jurídica da Agência, assim como pelo Conselho que reafirmou a manutenção das penalidades, no entanto, as atipicidades e dificuldades impostas pela Covid-19 postergaram a execução, o que não causará prejuízo algum às partes envolvidas”, afirmou Fábio Alho.

Serviços

A decisão pela execução foi publicada na edição 5.078, do Diário Oficial do Município, que circulou nesta terça-feira (20). Segundo a publicação, a multa 001/2019 trata da prestação inadequada e ineficaz do serviço de abastecimento de água à comunidade Grande Vitória, no bairro Gilberto Mestrinho.

A multa 002/2019 diz respeito à inexecução parcial do Plano de Exploração dos Serviços de 2018 e a multa 003/2019, pelo descumprimento ao não atingimento das metas estipuladas no Plano de Melhorias de 2018.

Recursos

Fábio Alho explicou, ainda, que superadas as fases recursais no âmbito administrativo, a empresa poderá recorrer judicialmente das penalidades, a exemplo do que ocorreu com a multa aplicada referente à não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens. “No âmbito da regulação, não seria o ideal, pois todas as fases administrativas foram cumpridas na forma da lei”, disse ele.

A referida multa encontra-se no valor de R$ 540 mil, calculada até março/2021, no entanto, um Mandado de Segurança está impedindo a execução da penalidade.

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