10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja

Publicado em 19 de abril, 2021

Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja

Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja. Foto: STF

A ministra Cármen Lúcia aplicou a cinco casos nova orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Condenados

A ministra reconsiderou decisões anteriormente proferidas nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs 193342, 193343, 193346, 193347 e 194117), em que havia aplicado a compreensão então prevalecente no Supremo que resultava na base de cálculo de 800 horas para o ensino fundamental e de 600 horas para o médio.

Incentivo ao estudo

Em março deste ano, no julgamento do Agravo Regimental no HC 190806, a Segunda Turma, por votação unânime, adotou esse novo entendimento com fundamento na necessidade de incentivo ao estudo no contexto carcerário.

Ao aplicar o posicionamento aos processos de sua relatoria, a ministra Cármen Lúcia observou que, quando da decisão colegiada, havia assinalado que as condições dos reeducandos são diferentes das dos demais cidadãos e que, em respeito ao princípio da igualdade, deve-se tratar desigualmente os desiguais, sobretudo em situações precárias. A seu ver, é necessário valorizar a remição da pena, “para que o reeducando aprovado no Encceja acredite que o erro pode ser superado e que há a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação”.

Leia a íntegra da decisão.

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