22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, MPAM determina mudanças no tratamento no Amazonas

Publicado em 08 de abril, 2021

Medida busca soluções de agilidade e qualidade ao atendimento precoce a pacientes com câncer de mama e de colo de útero no Amazonas. Foto: Divulgação

A 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP) promoveu uma audiência, dentro do Inquérito Civil nº 01.2019.00006691-2, para buscar soluções de agilidade e qualidade ao atendimento precoce a pacientes com câncer de mama e de colo de útero no Estado do Amazonas. A medida reconhece a necessidade de conscientização da população sobre o impacto da doença, principalmente, nesta quinta-feira (8), quando se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

A data foi criado pela União Internacional de Controle do Câncer (UICC) e serve para informar o cidadão acerca do cuidado necessário à prevenção e diagnóstico precoce da doença, o que inclui a prática de atividades físicas, a opção por alimentos saudáveis e visitas regulares ao médico.

“Esse momento em que nos reunimos para repensar a rede de assistência à mulher é essencial para evitarmos mortes precoces em decorrência do câncer de colo do útero e mama. A ideia é de se construir novos parâmetros com a integração e aperfeiçoamento da rede”, explica a titular da 58ª PRODHSP, Silvana Nobre.

Decisão FCecon

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 58ª PRODHSP, obteve decisão judicial em Ação Civil Pública que obriga o Estado do Amazonas a dar uma solução definitiva às deficiências dos serviços na área de patologia clínica (medicina laboratorial) da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon).

Com a decisão, as “biópsias”, exames que determinam, com precisão, se o caso é câncer, deverão ser concluídas em até 30 dias. Foi estabelecido o prazo de 100 dias úteis para que as providências requeridas pelo MPAM sejam adotadas, sob pena de multa diária de R$ 60 mil, até o teto de R$ 6 milhões. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2020.

Siscan

O Ministério Público Federal (MPF) e o MPAM ajuizaram Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

O objetivo da ação é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

De acordo com a promotora de Justiça Cláudia Câmara, titular da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, a Ação Civil visa a garantia e melhoria do serviço prestado à população. ”Teremos como ter o controle da data em que foi feito o diagnóstico do paciente, quando se iniciou o tratamento e estaremos munidos com mais informações”, afirma.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.