
MPF no Amazonas prorroga regime integral de teletrabalho até 16 de abril. Foto: Arquivo
Considerando o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto até 16 de abril por meio da Portaria n. 38, de 22 de março de 2021.
A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade na adoção de mecanismos de prevenção ao contágio de covid-19.
Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu do início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.
Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de processos ou envio de representações. As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/