14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público Federal obtém na Justiça suspensão de obras na BR-319

Publicado em 01 de março, 2021

De acordo com a decisão judicial, o procedimento licitatório prevê a reconstrução da rodovia sem o prévio licenciamento ambiental. Foto: Divulgação/DNIT

Nesta segunda-feira (1º), o Ministério Público Federal suspendeu as obras para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM. A decisão judicial foi assinada pelo juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto.

De acordo com a decisão judicial, o procedimento licitatório prevê a reconstrução da rodovia sem o prévio licenciamento ambiental e viola decisão de Ação Civil Pública “que negou provimento à apelação interposta pelo DNIT de sentença que julgou parcialmente procedente ‘…a pretensão ministerial, unicamente com o fito de determinar ao DNIT que somente inicie/dê prosseguimento às obras de recuperação da BR-319, nos trechos indicados como sendo de ampliação da capacidade da rodovia no TAC celebrado com o Ibama, após a obtenção da licença ambiental perante o Ibama, na forma indicada no TAC’; e a incompetência do juízo, pois a 7ª Vara Federal do Amazonas é a competente para julgar as ações que versem sobre direito ambiental e agrário”.

A decisão também oberva que as atuais obras não prevêem apenas a finalização de obras iniciadas por meio de um Termo de Acordo e Compromisso entre o Ibama e o DNIT, em 2007. “Dessarte, há que se considerar que o anteprojeto desenvolvido para a retomada do empreendimento menciona que se destina a “atualizar as necessidades das obras inacabadas bem como incluir elementos que inicialmente não estavam previstos no projeto, tais como as passagens de fauna (aéreas e subterrâneas), de acordo com as definições do próprio Ibama”.

“Existe, portanto, evidente descompasso entre a decisão agravada e o acórdão transitado em julgado”, conclui a decisão judicial.

Leia a decisão judicial na íntegra:

Decisão (53)

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