11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Concessionárias podem ser multadas em caso de cortes de luz e água por inadimplência

Publicado em 24 de fevereiro, 2021

Foto: Águas de Manaus

Com a aprovação da alteração da Lei Estadual nº 5.145/20 pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (24), as concessionárias de água e energia elétrica poderão ser multadas em 35 salários mínimos vigentes em caso de cortes no fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, durante o período de situação de extrema gravidade social, incluindo a pandemia.

De autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos), Josué Neto (PRTB) e Felipe Souza (Patriota), o projeto de lei nº 49/2021 recebeu parecer favorável das Comisssão de Constituição, Justiça e Redação e parecer conjunto favorável das comissões de Assuntos Econômicos; de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos; e de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento.

Ao defender a proposta, João Luiz ressaltou a necessidade de se aplicar penalidade às empresas de serviços públicos, uma vez que as mesmas vêm descumprindo a legislação. “Mesmo com a lei em vigência e contando com uma decisão judicial para o seu cumprimento, a concessionária de energia elétrica tem infringido a legislação, além de constranger e humilhar consumidores. Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de ação irá cessar”, afirmou o deputado.

O Republicano contou com o apoio dos deputados presentes na votação e foi aparteado pelos pares, que o elogiaram e o parabenizaram pela iniciativa. “Os abusos da concessionária continuam de forma frequente, mas, com essa lei, estamos confiantes de que cheguem ao fim. Por isso, parabenizo o deputado João Luiz, que exerce o papel de legislador com competência, principalmente, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor”, ressaltou o deputado Belarmino Lins (PP).

O PL, agora, segue para sanção do governador do Estado, Wilson Lima, e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o projeto de lei, a multa de 35 salários mínimos será aplicada será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), não interferindo no direito do consumidor que, caso tenha o fornecimento suspenso, poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Fiscalização

Ainda de acordo com o PL, caberá ao Procon/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no projeto, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.

Lei 5.143

Em vigência desde março de 2020, a lei 5.143 proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social. A legislação estabelece, também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir.

 

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.