
Os cinco pacientes estão internados no Hospital Deoclécio dos Santos, no Careiro Castanho, e precisam de leitos de UTI. Foto: Divulgação
No início da noite desta quinta-feira (4), a Justiça estadual acatou a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), e determinou que o Governo do Amazonas providencie a transferência de cinco pacientes no município de Careiro Castanho com Covid-19 para Manaus ou qualquer outra cidade do país que disponha de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O autor da Ação Civil Pública, promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, disse que a equipe médica do Hospital Deoclécio dos Santos, onde os pacientes estão internados, informou que a “permanência deles, sem todo o suporte supracitado, no Careiro Castanho, constitui uma situação grave, por não contar com recursos capazes de salvaguardar a vida dos doentes”.
Na decisão, o juiz incluiu pacientes futuros a serem indicados pela secretaria de Saúde local ou pela diretoria do hospital. A decisão institui também uma multa de R$ 100 mil, diários, a ser aplicada ao Estado, em caso de descumprimento da ordem.
Os pacientes listados pela liminar são: Meirian Pacheco dos Santos, 63; Herminio Dantas dos Santos, 87; Valmar Laurentino, 73; Alien Nascimento Soares, 54; e Maria Heliene Souza Alencar, 32.