26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

URGENTE: Governo endurece decreto com multa de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas. Veja o documento

Publicado em 25 de janeiro, 2021

URGENTE: Governo endurece decreto

URGENTE: Governo endurece decreto com medidas restritivas. Polícia fechou estabelecimentos não essenciais (foto). Agora tem multa

O Governo do Estado fez, nesta segunda (25/01), um aditamento ao decreto original que estabeleceu novas medidas contra a pandemia de coronavírus. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) estão autorizados a aplicar advertência e multa diária de até R$ 50 mil, a pessoas jurídicas que desobedecerem ao Toque de Recolher de 24 horas.

A multa pode ser duplicada a cada reincidência, diz o adendo ao Decreto. E a punição pode chegar a “embargo e/ou interdição de estabelecimentos”.

Os cidadãos que tiverem ciência de desobediência podem comunicar à Polícia Civil, “que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades”.

Todas as medidas são válidas para o Amazonas inteiro, capital e interior.

O endurecimento acontece depois de um primeiro dia de vigência da medida, em que os descumprimentos ocorreram em toda a cidade. A Polícia Militar fechou diversos estabelecimentos, por toda a cidade. Ruas também foram interditadas, para impedir a circulação de veículos. O trânsito permanecia, praticamente, como o de um dia normal.

O número de casos comprovados de infecção por coronavírus, o risco de nova falta de oxigênio e o período prolongado de internação dos doentes de Covid-19 estão entre os fatores que levaram às novas medidas.

 

Postos de combustíveis

O aditivo também preenche um vazio do decreto original, quanto ao funcionamento dos postos de combustíveis. O horário de funcionamento desses estabelecimentos fica restrito ao período das 6h às 18h.

O novo documento volta a destacar que os dispositivos não necessitam de ato normativo, entrando em vigor na data da publicação. O Diário Oficial do Estado, como vem acontecendo durante toda a pandemia, deve rodar edição eletrônica extra para fazer o ato entrar em vigor de imediato.

O decreto original foi emitido no dia 23/01 e tem validade até o dia 31/01. O aditivo estabelece o mesmo período de vigência das normas do endurecimento ocorrido nesta segunda (25/01).

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO ADITIVO AO DECRETO

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.