
Justiça do Trabalho informa que empresas paralisadas devem garantir pagamento de funcionários. Foto: Divulgação
O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do decreto do Estado do Amazonas 43.303/2020, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.
De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.
O Governo do Amazonas publicou neste sábado (23/01) o Decreto nº 43.303, que trata da ampliação de restrições temporárias como medidas necessárias para o enfrentamento à Covid-19 no estado. Dentre as principais determinações presentes no novo decreto está a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado nas 24 horas do dia.
O documento passará a valer a partir desta segunda-feira (25/01) e ficará em vigor até o próximo domingo, dia 31 de janeiro. Neste período, estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais, detalhados na publicação, que deverão seguir uma série de normas sanitárias, tudo com o intuito de diminuir o número de casos e internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de saúde da rede pública.
Supermercados de todos os portes irão funcionar, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal, e funcionamento das 6h às 19h.
Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como “Restaurante” na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery, das 6h até as 22h, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento e as vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.
Estabelecimentos como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia, também com o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar e com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Além disso, estão liberados os atendimentos presenciais médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.
Ficam permitidos ainda a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, com o período de transporte limitado a 12 horas diárias.
Fica suspenso, até 31 de janeiro de 2021, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no documento.