03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM apura situação de presos com deficiências no sistema prisional do Estado

Publicado em 20 de novembro, 2020

MPAM apura situação de presos com deficiências no sistema prisional do Estado

MPAM apura situação de presos com deficiências no sistema prisional do Estado. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – PRODHID, instaurou procedimento administrativo (PA) que tem como objetivo acompanhar a implementação atendimento a presos com deficiência, a partir das ações recomendadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nas unidades prisionais estaduais da Comarca de Manaus.

“Uma pessoa presa está numa situação de vulnerabilidade. Ela está sem a liberdade dela, está custodiada pelo próprio Estado. Imagina uma situação de uma pessoa presa com deficiência. E o objetivo deste procedimento é traçar um panorama da situação de como essas pessoas estão custodiadas nesses presídios para tomar as medidas cabíveis”, afirma o Promotor de Justiça Vítor Fonseca, titula da 42ª PRODHID.

MPAM

De acordo com dados divulgados pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Infopen), em Julho e Dezembro de 2019, a população de pessoas com deficiência representa cerca de 0,84% do total de reclusos nos sistemas penitenciários estaduais. Informações divulgadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNNP), no “Sistema Prisional em Números” em 2018, a cidade de Manaus tinha entre presos do sistema prisional estadual, 27 presos com deficiência física, 9 presos com deficiência mental diagnosticada e 145 presos com deficiência mental aparente e não diagnosticada.

Para iniciar a apuração específica do PA, o MPAM requisitou providências e informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a Divisão de Atenção às Mulheres, aos Grupos Específicos do Depen, à Pastoral Carcerária e, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para encaminharem no prazo de até 30 dias, dados e registros técnicos com relação as medidas, números atualizados de presos com deficiência do sistema prisional em 2020, e informações de eventuais denúncias recebidas por violações dos direitos de presos com deficiência nas unidades prisionais estaduais da Comarca de Manaus.

A portaria Nº 051.2020 – 42ª PJ, de instauração do procedimento, foi publicada na edição do dia 17 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do MP, páginas 12 e 13.

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