03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caso Flávio deve ter audiência de instrução até fim do ano

Publicado em 09 de outubro, 2020

Caso Flávio deve ter audiência de instrução até fim do ano

Caso Flávio deve ter audiência de instrução até fim do ano. Foto: TJAM

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus prevê realizar, ainda neste ano, a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019.

O processo tem como acusados José Edvandro Martins de Souza Junior; Alejandro Molina Valeiko; Mayc Vinicius Teixeira Parede; Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza.

Caso Flávio

A Ação Penal tramitou, inicialmente, na 2.ª e depois na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, mas foi novamente redistribuída em virtude da declaração de suspeição dos magistrados anteriores, passando a tramitar, desde o último dia 2 de outubro, na 1.ª Vara do Júri.

Como o processo encontra-se em fase de instrução, a competência é do juiz sumariante que, no caso da 1.ª Vara, é o magistrado George Hamilton Lins Barroso, porém, este encontra-se em licença médica. Enquanto isso, as decisões no processo são tomadas pelo juiz da Vara responsável pelo Tribunal do Júri, o magistrado Celso Souza de Paula.

Na última quarta-feira (7), o juiz Celso, visando dar o devido prosseguimento no processo, determinou à Secretaria da Vara certifique, nos autos, quais réus já apresentaram resposta escrita à acusação. Após a providência, os autos devem retornar conclusos para o magistrado, para as próximas deliberações.

Rito

Com o retorno dos trabalhos presenciais por parte dos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no último dia 5 de outubro, e a possibilidade de realizar audiências presenciais a partir do dia 19 de outubro, o cartório da 1.ª Vara do Tribunal do Júri deverá retomar a pauta das audiências de instrução e julgamento.

Essas audiências começam pelas testemunhas de acusação, apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE); em seguida, são ouvidas as testemunhas de defesa e, por último é feita a inquirição dos réus. Após essa fase, o magistrado abre prazo para apresentação dos memoriais (alegações finais) para, depois, o processo ficar concluso para a sentença de pronúncia.

Havendo a pronúncia dos réus, a defesa tem prazo pata recorrer na sentença em instâncias superiores, como TJAM, STJ e STF. Transitado em julgado, o processo entra em pauta para julgamento em Plenário.

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