02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP Eleitoral ajuíza representação por propaganda antecipada contra candidatos a prefeito

Publicado em 28 de setembro, 2020

MP Eleitoral ajuíza representação por propaganda antecipada contra candidatos a prefeito

MP Eleitoral ajuíza representação por propaganda antecipada contra candidatos a prefeito. Foto: Divulgação

A promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra alguns pré-candidatos a Prefeito, Alcimar Maciel Pereira, candidato de Itacoatiara e José Claudenor de Castro Pontes, candidato de Urucurituba, utilizaram seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, com fins de promoção pessoal.

MP Eleitoral

Alcimar fez postagens com o número “22” de sua coligação estampado em sua camisa, com os dizeres “prefeito”. José utiliza de seu perfil pessoal a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador e, em alguns posts, chegando a se autointitular como “um dos melhores prefeitos do Amazonas”, divulgando suas obras e se colocando como a melhor opção de votos para o cargo de Prefeito.

Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do próximo dia 26/09 (art. 1º, § 1º, IV). As atitudes dos candidatos violam a legislação eleitoral, visto que as atividades exercidas fazem expressa referência à candidatura, constituem franca e deliberada exposição dos seus nomes. Para o MPE, da análise das postagens resta evidente o pedido explícito do voto, que se trata de divulgação de supostos atos parlamentares, pretéritos, praticados à época anterior do limite permitido.

Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

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