06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Flutuantes de Manaus são fiscalizados após decreto estadual

Publicado em 26 de setembro, 2020

Flutuantes de Manaus foram fiscalizados após decreto estadual. Foto: Bruno Zanardo/Secom

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) fiscalizou flutuantes de Manaus, neste sábado (26/9). A ação, realizada pela Central Integrada de Fiscalização (CIF), ocorre após o Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado. O documento estabeleceu novas medidas para o enfrentamento à Covid-19.

O trabalho deste sábado contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB). Nessa primeira abordagem, os fiscais não encontraram público nos flutuantes. Os proprietários dos estabelecimentos receberam instruções referentes aos procedimentos de funcionamento.

Conforme o decreto estadual, estão suspensos o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, caso não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As medidas valem para todo o Amazonas, até o dia 26 de outubro de 2020.

“Antes da parte repressiva, fazemos a orientação com os donos ou com quem está tomando de conta dos locais. E percebemos que os flutuantes estavam fechados. Muitos proprietários já sabem como funciona porque não é a primeira vez que ocorre essa restrição. O governador (Wilson Lima) reeditou esse decreto e eles estão, até então, cumprindo”, destacou o tenente Cordovil, supervisor da operação neste sábado.

O tenente Cordovil destacou que as fiscalizações devem continuar nos próximos dias com os demais órgãos ambientais. “Hoje, foi feito apenas com o Batalhão Ambiental e o policiamento ambiental. Mas, essas fiscalizações vão ocorrer, nos próximos dias, com os outros órgãos ambientais que fazem parte, como a Delegacia de Meio Ambiente, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e outros órgãos”, disse.

Sanções

O documento do Governo do Estado estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva.

A aplicação deve ocorrer independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes:

1. Advertência;

2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, que adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.

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