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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) abrirá inscrições para credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes. Os profissionais selecionados vão atuar nos processos judiciais de competência do órgão, incluindo os envolvendo beneficiários da justiça gratuita. O tribunal abrange os estados do Amazonas e Roraima.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 13 de outubro, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT.
O edital estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico, tradução e interpretação. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no dia 16 de setembro e pode ser consultado no portal do TRT 11, no menu ‘Serviços’.
Conforme o tribunal, a Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, que pode ser acessado no portal do tribunal, no menu ‘Serviços’, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou no endereço portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página).
Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº. 247, de 2019.
Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.
O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe. O artigo 11 da Resolução CSJT nº 247/2019 veda (proíbe) a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT.
“Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações”, informou o TRT11.
De acordo com o tribunal, o cadastramento do profissional no sistema AJ/JT “não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação”. O órgão destacou que os profissionais serão selecionados de forma “equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores”.
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