03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Chalub mantém decretos estaduais que remanejaram cargos da Vice-Governadoria do Estado

Publicado em 09 de setembro, 2020

Foto: Arquivo

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, manteve os decretos estaduais que remanejaram cargos da Vice-Governadoria do Estado. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9/9). Com a medida, Chalub suspendeu liminar concedida, nesta semana, ao vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Almeida Filho.

Carlos Almeida tinha entrado com Mandado de Segurança contra os decretos estaduais n.º 42.606/20 e n.º 42.691/20. Por meio desses decretos, o governador Wilson Lima remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem.

Na decisão, Chalub entendeu que uma das atribuições do chefe do Executivo é a possibilidade de remanejar cargos e funções públicas. No entendimento do desembargador, a manutenção da liminar, “além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízo à ordem pública, retirando do governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta, no processo n.º 4006119-23.2020.8.04.0000. O Estado do Amazonas alegou que a liminar que determinava a suspensão dos decretos estaduais violava a ordem jurídica e administrativa. O Estado também justificou que o provimento jurisdicional “estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”.

Domingos Chalub avaliou que a manutenção da liminar causaria “grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública”, de acordo com o artigo 54, IV e VI, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas.

“Este dispositivo constitucional por si só já permitiria a concessão do presente pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado do Amazonas. Ocorre que, além disso, a Lei Delegada n.º 15, de 15 de outubro de 2019, autorizou o chefe do Poder Executivo do Amazonas a implementar a reestruturação administrativa mediante ato administrativo de sua competência”, diz trecho da decisão do desembargador.

Para o magistrado, a edição dos dois decretos estaduais que são objeto dos autos é “legítima e lícita”, uma vez que está inserida dentro da competência do chefe do Executivo. Ainda conforme a decisão, os decretos apenas remanejaram cargos e seus ocupantes para outros órgãos da administração pública, sem modificar a natureza das funções.

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