05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação apreende 2 mil peças de roupas falsificadas no Centro de Manaus

Publicado em 19 de agosto, 2020

Operação apreendeu 2 mil peças de roupas falsificadas no Centro de Manaus. Foto: Alailson Santos/PC-AM

A operação ‘Fraude no Comércio’ foi deflagrada, nesta quarta-feira (19/8), no Centro de Manaus. Segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a ação apurou a venda de vestuário falsificado de grandes marcas. A fiscalização ocorreu em sete lojas, localizadas na rua Marechal Deodoro. Durante a ação, foram apreendidas 2 mil peças falsificadas.

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) deflagraram a operação por volta das 9h. Eles contaram com o apoio do Instituto da Defesa do Consumidor (Procon Amazonas), da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e do Procurador das Marcas.

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, a ação buscou apurar reclamações de consumidores e comerciantes concorrentes sobre a venda de vestuário falsificado de grandes marcas. A PC-AM informou que o Procurador das Marcas se deslocou de São Paulo até Manaus para representar as marcas oficiais, que foram prejudicadas por essa prática criminosa de falsificação.

A fiscalização ocorreu em sete lojas, localizadas na rua Marechal Deodoro. Foto: Alailson Santos/PC-AM

“Reforçamos que o pequeno comerciante pode vender réplicas, entretanto, ressaltamos que falsificação é crime. Um produto só é considerado réplica, se a produção for autorizada pelo fabricante do produto original, caso contrário, estamos falando de uma possível falsificação”, explicou Paixão.

O delegado ressaltou que comercializar produto falsificado incide em diversos crimes, como fraude no comércio, que está no artigo 175 do Código Penal, cuja pena fixada é de seis meses até dois anos de prisão ou multa, bem como crime contra relação de consumo, que está no artigo 7 da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa e, por fim, crime de sonegação fiscal, tipificado na Lei 4.729/65, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa de até cinco vezes o valor do tributo.

Venda de roupas falsificadas é crime. Foto: Alailson Santos/PC-AM

Paixão reforçou, ainda, que a lei proíbe a venda de mercadorias falsificadas, enquadrando como ‘pirataria’.

Conforme a polícia, as mercadorias foram apreendidas para passar por perícia e os sócios responderão a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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