01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pacientes em fila de espera podem ter Atendimento Fora de Domicílio, diz MP com decisão da Justiça

Publicado em 16 de julho, 2020

Pacientes em fila de espera podem ter Atendimento Fora de Domicílio, diz MP com decisão da Justiça

Pacientes em fila de espera podem ter Atendimento Fora de Domicílio, diz MP com decisão da Justiça. Foto: Divulgação/Susam

O Ministério Público do Amazonas, pela 58ª Promotoria de Justiça da Saúde, obteve decisão favorável da Justiça no último dia 14, em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Silvana Nobre, em razão da insuficiência de equipamentos médicos, insumos, medicamentos, mão de obra e falhas estruturais do Hospital Francisca Mendes (HUFM).

A unidade hospitalar registra uma demanda reprimida de mais de 600 pacientes que aguardam por exames e procedimentos de alta complexidade nas áreas de Cardiologia Intervencionista, Neurologia, Cardiopediatria e Eletrofisiologia daquela unidade de saúde.

Pacientes

O juiz Ronnie Frank Torres Stone julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a obrigação de fazer do Estado do Amazonas e da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (HUFM) quanto aos pedidos elencados do item 1 ao 11, nos termos da fundamentação, declarando encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).

A despeito de reconhecer a “atuação deficiente do Estado”, para o Juiz “a incompetência do gestor não tem o condão, por si só, de caracterizar o dano moral coletivo”, pleiteado pelo órgão ministerial, mas negado na decisão.

“Trata-se de reconhecer a existência de uma proteção deficiente por parte do Estado quanto à prestação da tutela de saúde no âmbito do Hospital Universitário Francisca Medes”, registrou.

Obrigações

Na ACP (Autos nº 0641676-24.2019.8.04.0001), o Ministério Público requereu a determinação de uma série de obrigações de fazer, dentre as quais destacam-se: conceder o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) a todos os pacientes que aguardam na fila de espera, designar enfermaria em outra unidade de saúde para suporte a pacientes sem indicação cirúrgica, aquisição de medicamentos, materiais para a realização de exames e procedimentos de eletrofisiologia, embolização de aneurisma cerebral, angioplastia transluminial e arteriografia vascular, os quais devem ser efetivados nos prazos indicados pelo órgão ministerial.

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