02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ufam devolve R$ 4,4 mil a quem pagou R$ 5 mil por revalidação do diploma médico

Publicado em 15 de julho, 2020

Ufam devolve R$ 4,4 mil a quem pagou R$ 5 mil por revalidação do diploma médico. Foto: Arquivo

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) divulgou, nesta semana, um edital que prevê a devolução de R$ 4,4 mil a quem pagou R$ 5 mil pela revalidação do diploma médico obtido no exterior. O documento foi publicado após decisão do Tribunal Regional Federal na 1ª Região (TRF1) que transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso. A justiça considerou desproporcional o valor cobrado para inscrição no processo de revalidação de diploma em 2007.

No ano passado, o TRF1 determinou que a Ufam devolva R$ 4.400 corrigidos monetariamente a quem pagou R$ 5 mil pela inscrição no programa de revalidação oferecido pela universidade.

A determinação é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. No curso da ação, houve uma decisão contrária a esse entendimento da Justiça Federal no Amazonas e, após recurso do MPF, o TRF1 expediu acórdão considerando a cobrança exorbitante.

Para determinar o valor a ser devolvido, TRF1 considerou o custo administrativo atual para a revalidação, de cerca de R$ 600. Hoje, a revalidação do diploma é feita por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A decisão do tribunal transitou em julgado. Isso quer dizer que não há mais possibilidade de recurso. “O edital publicado pela Ufam é uma maneira de a universidade tornar público o direito à devolução do valor àqueles que pagaram pela inscrição naquela época”, informou o MPF, ao Portal do Marcos Santos.

Em 2019, o Ministério Público informou que, para receber o valor devido, os candidatos que pagaram os R$ 5 mil devem apresentar, individualmente, requerimento administrativo à Ufam solicitando a devolução de R$ 4.400 corrigidos monetariamente, independente de terem obtido ou não a revalidação. A comprovação do efetivo pagamento do valor cobrado à época deve ser anexada ao pedido.

Ainda no ano passado, o MPF apresentou manifestação à Justiça Federal para que a universidade fosse intimada a apresentar a lista consolidada de todas as pessoas que solicitaram a revalidação do diploma e pagaram o valor de R$ 5 pelo serviço. O órgão pediu ainda que a decisão do TRF1 seja publicada em jornal, por meio de edital, com ampla publicidade.

Na última segunda-feira (13/7), a Ufam divulgou edital dando publicidade à decisão. “Afigura-se excessivo o valor de R$5.000,00, cobrado à época pela Universidade Federal do Amazonas. Logo, deve ser afastado o pagamento dessa quantia de todos os candidatos que requereram a revalidação de seus diplomas estrangeiros, independente de terem ou não obtido a revalidação, por ser ele abusivo, compatibilizando-se com os custos administrativos, de R$600,00”, diz trecho do edital.

O documento afirma que a Ufam é “obrigada a devolver a todos os estudantes, na esfera administrativa e mediante requerimento de cada interessado, o valor que exceder o serviço administrativo apurado (R$600,00, sem decomposição pretérita), corrigido monetariamente desde o seu efetivo pagamento até o seu recebimento, sendo acrescido de juros moratórios, a partir da citação, conforme o manual de cálculos da justiça federal”.

Revalidação do diploma médico

A revalidação é obrigatória para que o médico estrangeiro exerça a profissão no Brasil. Até 2010, o exame para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros era aplicado por universidades federais de forma independente. Assim, cada instituição aplicava seu próprio modo de avaliação e definição de vagas e custos.

Em 2011, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passou a aplicar o Revalida, cabendo às instituições de ensino superior públicas que aderem ao programa a efetivação da revalidação dos diplomas.

De acordo com o Inep, o Revalida é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras e abrange cinco grandes áreas de exercício profissional: Cirurgia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Clínica Médica.

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