
Especialista recomenda prazo de adaptação à Lei de Proteção de Dados. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segundo o advogado Márcio Cots, especialista em direito digital, as companhias devem prestar a atenção a um conjunto de passos, para sair de uma situação sem preocupação com a proteção de dados e gestão sobre as informações administradas para um novo estágio com governança de dados e processos adaptados ao que a lei requer.
“A lei vem para criar um ecossistema que até então não existia. Por mais que tenhamos normas, o fato é que esse ecossistema não tinha a estrutura que existe a partir da vigência da LGPD. Ela é mudança de paradigma. Veio para mudar as operações de empresa, governos e entidades sem fins lucrativos”, afirmou Cots.
Ele elencou três desafios principais nesse esforço: o mapeamento dos processos que envolvem dados pessoais; a revisão de contratos com fornecedores ou consumidores quando necessário e a mudança de cultura dentro de cada firma.
Cots apresentou um modelo de processos organizado em etapas. A primeira delas é um levantamento preliminar, que visa entender onde há tratamento de dados na organização. Nesse momento, é importante envolver os trabalhadores e gestores com os objetivos do processo e com as oportunidades abertas pela LGPD, recomenda.
O segundo momento é o de produzir um inventário dos dados pessoais e dos procedimentos adotados na companhia envolvendo esses registros, bem como de que maneira cada tratamento se dá e quais suas implicações.
A terceira etapa tem como foco a classificação dos dados. Nem todas informações são pessoais, e a LGPD só trata dessa modalidade. Dessa forma, é importante separar entre o conjunto de dados quais se enquadram nessa categoria, explica o especialista.
Para além disso, segundo Cots, a lei traz regras e obrigações especiais para determinados registros denominados “sensíveis” (como os dados biométricos, de raça e cor ou de preferências políticas). O advogado ressaltou a importância de identificar esse conjunto, que merecerá um tratamento diferenciado.
Após preparar os integrantes, mapear os dados e classificá-los, entendendo o que deverá ser trabalhado, as entidades devem promover a adequação ao que fala a lei, que envolve as mudanças de processos, a implantação de ferramentas de gestão dos dados e eventuais ajustes jurídicos, como na alteração de contratos.
A iniciativa mais importante nessa etapa, de acordo com o advogado, é a mudança de cultura da organização, que passa pela reformulação dos valores e padrões compartilhados relacionados ao uso de dados nos bens e serviços das empresas ou nas atividades de instituições públicas ou entes sem fins lucrativos.
Na quinta etapa, ainda segundo o advogado, é preciso regularizar as atividades já transformadas. Essa adaptação traz um ‘pente fino’ nos processos para identificar onde há riscos de responsabilização. É possível, segundo Cots, adotar procedimentos como a anonimização ou até mesmo o descarte dos dados. Outra alternativa é cumprir o mandamento da LGDP e obter consentimento dos usuários para determinadas finalidades pretendidas.
Por fim, de modo a fixar os novos processos e garantir que eles sejam respeitados, Cots diz que é preciso construir mecanismos de capacitação dos participantes, sejam eles empregados de empresas, servidores de órgãos públicos ou associados de uma entidade sem fins lucrativos.
Entre as exigências da norma estão a indicação de responsáveis específicos pelas ações de tratamento e a elaboração de políticas. O advogado Márcio Cots recomenda a formulação de quatro políticas. A primeira teria caráter mais geral, sobre a gestão de dados. A segunda, disciplinaria o tratamento dos dados, com caráter de orientação interno.
Mas é preciso ter também uma política de privacidade aos consumidores ou usuários externos de bens e serviços, explicitando quais dados são coletados, para qual finalidade e de que maneira estes são tratados, alerta Cots.
Por fim, a LGPD exige uma política de segurança da informação, que discrimine as ações empregadas para evitar vazamentos e proteger os registros tratados pelo ente.
Fonte: Agência Brasil
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