
Manaus na rota de eventos em drive-in tem de música eletrônica a missa. Foto: Divulgação
Com a pandemia de Covid-19, os eventos sociais, shows, missas, palestras e apresentações culturais foram suspensos por um tempo e agora estão retornando, porém com todas as medidas de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde. Alguns, como shows e espetáculos, ainda sem previsão em razão da grande aglomeração de pessoas, estão voltando com novos formatos, como o drive-in.
É o que vai ocorrer com a Pump Manaus. Para revolucionar o mercado, o evento ocorrerá em forma de drive in, no qual os clientes aproveitarão as festas dentro de seus veículos particulares. O anúncio foi feito por meio das redes sociais.
Esse ano, a agenda anunciada ocorrerá no estacionamento da Universidade Nilton Lins, localizado no Parque das Laranjeiras, na zona Centro-Sul de Manaus, que tem capacidade para 400 carros.
A programação conta com DJs, bandas, cinema, teatro, stand up, aulas, palestras, festas de aniversário, lives e até religiosos. No dia 10 de julho está marcada a primeira estreia, com uma sessão de cinema tendo o filme “Oblivion”.
Já no dia 11 haverá a Festa PUMP com o show presencial dos DJs Cat Dealers e Flakkë. No dia 12 terá a missa católica, às 18h, com o padre Edson Ausier e Celio Costa. Às 19h45, o espaço receberá sessão de cinema com a exibição do filme “Madagascar 3”.
Os valores ainda não foram divulgados, porém os ingressos poderão ser obtidos por meio do site www.ingressofly.com.br. Ainda haverá praça de alimentação completa e bares com atendimento nos carros.
La VacaQuem fez uma experiência neste mês de junho foi o bar e churrascaria La Vaca Negra. Intitulada La Vaca Sessions, o evento proporcionou cinema drive-in para seu público.
Por meio das redes sociais, a empresa anunciou a primeira edição do evento. “Ao chegar, cada carro é posicionado, recebe instruções e, a partir daí, todo o atendimento é feito via WhatsApp. Nossos atendentes entregam os pedidos e você realiza o pagamento”, diz a postagem.
Além disso, o cliente pode conectar o sistema de som do carro e um rádio que a empresa disponibiliza e o áudio do filme será reproduzido dentro do veículo. A modalidade ainda está em processo de aperfeiçoamento e não há previsão de uma nova edição. Nas edições de teste, os filmes escolhidos foram argentinos, seguindo o padrão da casa de servir cortes de carne, vinhos e bebidas da Argentina.
Foi criado um cardápio específico para atender os clientes no carro, inclusive para facilitar o serviço. Também são criados drinks exclusivos. “A ordem é organizada por ordem de chegada, sem poder escolher lugar. Vendo visibilidade dos clientes e deu tudo certo. Usamos áudio externo e um para dentro do carro, com radiofrequência, para sintonizar o áudio do filme. Recebemos 50 carros, em dois dias de teste”, explicou o proprietário Robin Rodrigues.
O governador Wilson Lima assinou, no dia 19 de junho, o Decreto nº 42.411, que autoriza a realização de eventos “drive-in” no Amazonas, desde que os organizadores adotem medidas sanitárias para resguardar a saúde e a segurança da população. O texto seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto, público ou privado, em que o cliente ou espectador permaneça no interior de um veículo, que deve ser exclusivamente carro de passeio, sendo vedado o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares, bem como de pedestres. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa autorizar a realização dos eventos.
Entre as regras gerais a serem estritamente observadas pelos realizadores dos eventos estão: exigência de uso de máscaras, preferencialmente em tecido, de todas as pessoas que adentrarem no local do evento e enquanto lá permanecerem; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as entradas e locais estratégicos; higienização contínua das áreas de uso comum e restrito; disponibilização e manutenção de sanitários com água e sabonete líquido, álcool em gel, toalhas descartáveis de papel não reciclado e dispositivo com hipoclorito de sódio a 2% para higienização dos sapatos, entre outras.
Os realizadores também devem adotar, sempre que possível, sistema de trabalho remoto ou domiciliar (home office) para as atividades administrativas, assim como, para empregados, contratados e prestadores de serviços idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes de risco.
De acordo com o Decreto nº 42.411, os eventos na modalidade “drive-in” devem ter limitação do número de veículos, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre eles, inclusive, com a colocação de barreiras físicas de difícil remoção para impedir o acesso e permanência em espaço não autorizado. Além disso, os ingressos, convites ou similares devem ser comercializados, distribuídos e/ou disponibilizados exclusivamente pela internet.
Os organizadores também são obrigados a adotar acessos exclusivos e independentes para entrada e saída, separados entre si, devidamente controlados; organizar e controlar a entrada e saída de veículos para evitar contato físico ou aproximação entre as pessoas, dentro ou fora do local, ainda que na via pública; proibir a entrada de carros transportando número de pessoas superior à capacidade do veículo; proibir o desembarque dos passageiros, salvo para utilização de sanitários.
O decreto permite, ainda, a comercialização ou distribuição de gêneros alimentícios exclusivamente no local do evento, desde que o pedido, pagamento e recebimento do produto seja feito sem que o cliente ou espectador precise desembarcar do veículo.
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