03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homicidas e traficantes receberam auxílio emergencial no AM

Publicado em 29 de junho, 2020

Foto: Divulgação/SSP-AM

No Amazonas, 32 pessoas envolvidas em homicídios ou tráfico de drogas receberam parcelas do auxílio emergencial do governo federal indevidamente. A operação ‘Afronta ao Auxílio’, coordenada pela Polícia Civil do Estado, já prendeu 28 desses criminosos. Os investigadores chegaram a essas pessoas por meio dos endereços cadastrados no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).

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A Polícia Civil, em conjunto com outros órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), analisou uma lista com 559 nomes de pessoas que tiveram o benefício aprovado no Amazonas. A relação foi enviada pela Controladoria Geral da União (CGU), que também encaminhou listas para outros estados.

A investigação no Amazonas confirmou que, desses 559 beneficiários, 321 estão irregulares. “Vários ainda estão em investigação. Porém, nós detectamos que desse número, 32 tinham mandados de prisão em aberto por homicídio e por tráfico. Esses mandados já foram cumpridos”, informou o secretário de segurança, coronel Louismar Bonates. “Desses, 15 eram relativos a homicídios e 13 envolvidos com o tráfico. Alguns tinham até os dois mandados”, completou o titular da SSP-AM.

O secretário afirmou que a operação continua. “É um absurdo que essas pessoas envolvidas com o crime estejam nessa relação recebendo esse auxílio do governo. E nós estamos aqui para dar apoio à CGU para que essas pessoas possam devolver o dinheiro e não sejam novamente incluídas nesse trabalho”, ressaltou.

Segundo a delegada-geral, Emília Ferraz, os 32 criminosos já receberam de uma a duas parcelas do auxílio. De posse das informações colhidas no curso da operação, a CGU deve entrar com ações judiciais pedindo o ressarcimento à União.

A delegada-geral explicou que os crimes praticados contra a União são investigados e punidos via Polícia Federal (PF). “Todas as informações que nós estamos recolhendo no decorrer dessa operação serão devidamente passadas para a Polícia Federal, para apurações posteriores”, disse.

De acordo com Ferraz, as pessoas que prestaram informações falsas no preenchimento dos dados enviados à Caixa e obtiveram o auxílio cometeram crime de estelionato. Ela ressaltou que os órgãos de segurança decidiram divulgar informações sobre a operação para alertar que outras pessoas que estejam recebendo o auxílio indevidamente procurem logo a polícia.

“O nosso objetivo de vir hoje abrir essa operação para a imprensa é para que as outras pessoas que estejam de forma irregular e que não queiram ser presas elas já façam o seu descadastramento, já devolvam o que receberam irregular e acabem isso, porque, se não, a gente vai fazer”, alertou a delegada, durante coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (29/4).

Segundo Bonates, o número alto de beneficiários dificulta a fiscalização tanto por parte dos estados como pelo governo federal. “O que leva realmente à que esses espertalhões venham a ser beneficiados. O que realmente nós estamos fazendo é, após o cadastro, tentar agilizar a fiscalização, a verificação das pessoas habilitadas a receber”.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 para mulheres chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Tem emprego formal;

– Está recebendo seguro desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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